RESOLUÇÃO CFC Nº 753/93

DE 04 DE OUTUBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA ACOMPANHAR A REVISÃO CONSTITUCIONAL


O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o profissional da Contabilidade está investido de funções que envolvem o interesse da Sociedade em seus diversos ramos de atividades, fato esse que exige das entidades que o representa, constante presença nos eventos nos quais se tratam de matéria a ele relacionada;
CONSIDERANDO que a Revisão Constitucional em desenvolvimento no Congresso Nacional, trará à Carta Magna, alterações que representam o anseio da sociedade voltado para o aprimoramento das instituições de forma genérica,

RESOLVE:

Art. 1º – Criar comissão para acompanhar o processo de Revisão Constitucional, junto ao Congresso Nacional.

Art. 2º – A Comissão instituída por esta Resolução, será integrada pelos seguintes profissionais da Contabilidade:

Contador Leono Pacheco de Oliveira (RS), Contador Francisco Antonio Feijó (SP), Contador Euclides Locatelli (PR), Contador Alberto Rodolpho Bay(RS), Contador Fernando Carneiro Motta (MG), Contador João Batista de Almeida (MG), Contador Manoel Messias Pereira Lima (RJ), Contador José Augusto de Carvalho (RJ), Contador Marcos Vinicius Mendes Bastos (DF), Contador Zoilo de Souza Assis(SP) e o Técnico em Contabilidade Carlos Garcia Lorenzo(BA).

§ 1º – A Comissão indicará o Coordenador de suas atividades, o eventual substituto e o relator.

§ 2º – As reuniões da Comissão serão realizadas na sede do Conselho Federal de Contabilidade.

§ 3º – As despesas relativas ao funcionamento da Comissão serão custeadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

§ 4º – O Conselho Federal de Contabilidade arcará com as despesas de diárias e condução dos seguintes integrantes da Comissão:Contador Leono Pacheco de Oliveira, Contador Francisco Antonio Feijó, Contador Euclides Locatelli, Contador João Batista de Almeida,Contador Manoel Messias Pereira Lima, e Técnico em Contabilidade Carlos Garcia Lorenzo. Os demais terão suas despesas custeadas pelas entidades que representam.

§ 5º – A Comissão receberá assessoramento dos Assessores do CFC Célia Schwindt de Vasconcelos Soares e Antonino Jeronymo Piazzi.

Art. 3º – A Comissão submeterá as propostas a serem apresentadas ao Congresso Nacional, ao Presidente do Conselho Federal de Contabilidade que as enviará.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor da data de sua assinatura.

Brasília, 4 de outubro de 1993
Ivan Carlos Gatti
Presidente