NATUREZA DO BEM
FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO (01) |
ALÍQUOTAS |
PERCENTUAL A SER
APLICADO (06) |
CÓDIGO
DA RECEITA (07) |
IR (02) |
CSLL (03) |
COFINS (04) |
PIS/PASEP (05) |
· Alimentação;
· Energia elétrica;
· Serviços prestados com emprego de materiais;
· Construção Civil por empreitada com
emprego de materiais;
· Serviços hospitalares;
· Transporte de cargas, exceto os relacionados no código
8767;
· Mercadorias e bens em geral. |
1,2 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
5,85 |
6147 |
· Gasolina, óleo diesel, gás
liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação
(QAV) adquiridos de produtor ou importador;
· Demais combustíveis derivados de petróleo
e gás natural, e dos demais produtos derivados de petróleo,
adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista;
· Álcool etílico hidratado para fins carburantes,
adquirido diretamente do distribuidor. |
0,24 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
4,89 |
9060 |
| · Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo
diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene
de aviação adquiridos de distribuidores e comerciantes
varejistas, e álcool para fins carburantes quando adquirido,
exclusivamente, de comerciante varejista. |
0,24 |
1,0 |
0,0 |
0,0 |
1,24 |
8739 |
· Transporte internacional de cargas efetuado
por empresas nacionais;
· Estaleiros navais brasileiros nas atividades de Construção,
conservação, modernização, conversão
e reparo de embarcações pré-registradas
ou registradas no REB, instituído pela Lei nº 9.432,
de 08 de janeiro de 1997;
· Aquisição de livros no mercado interno;
· Medicamentos, produtos de perfumaria, de toucador
e de higiene pessoal a que se refere o art. 1º da
Lei nº 10.147, de 2000, com a redação
dada pela Lei nº 10.548, de 2002, adquiridos de
atacadistas ou varejistas;
· Pneus novos de borracha e Câmaras-de-ar de borracha,
classificados nas posições 40.11 e 40.13 da TIPI,
adquiridos de atacadistas e varejistas;
· Máquinas, veículos e tratores de que
trata o caput do art 20 desta IN e autopeças
constantes do Anexo I e II, da Lei nº 10.485, de
3 de julho de 2002, adquiridos de atacadistas e varejistas;
· Água, refrigerante e cerveja sem álcool,
classificados nos códigos 22.01 e 22.02 da TIPI, adquiridos
de atacadistas e varejistas.
· Outros produtos ou serviços beneficiados com
isenção, não incidência ou alíquotas
zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep. |
1,2 |
1,0 |
0,0 |
0,0 |
2,2 |
8767 |
| · Passagens aéreas, rodoviárias
e demais serviços de transporte de passageiros, exceto
as relacionadas no código 8850. |
2,40 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
7,05 |
6175 |
| · Transporte internacional de passageiros
efetuado por empresas nacionais. |
2,40 |
1,0 |
0,0 |
0,0 |
3,40 |
8850 |
| · Serviços prestados por associações
profissionais ou assemelhadas. |
0,0 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
4,65 |
8863 |
| · Serviços prestados por bancos
comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento,
caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento
e investimento, sociedades de crédito imobiliário,
e câmbio, distribuidoras de títulos e valores
mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas
de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização
e entidades abertas de previdência complementar. |
2,40 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
7,05 |
6188 |
· Serviços de abastecimento de água;
· Telefone;
· Correio e telégrafos;
· Vigilância;
· Limpeza.
· Locação de mão de obra;
· Intermediação de negócios;
· Administração, locação
ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos
de qualquer natureza;
· Factoring;
· Demais serviços. |
4,80 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
9,45 |
6190 |
|
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