Sobre a Ouvidoria
Histórico
A Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, chamada Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público do Estado de São Paulo, foi criada para assegurar os direitos de quem utiliza esses serviços.
Dentre os direitos garantidos está o de Controle Adequado do Serviço, que resultou na instalação de Ouvidorias e Comissões de Ética em todos os órgãos e entidades que prestam serviços públicos no Estado de São Paulo.
O Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999 regulamenta as Ouvidorias do Serviço Público do Estado de São Paulo.
A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o usuário do serviço e a administração do órgão público. O Ouvidor é o representante do cidadão usuário junto à instituição em que atua. Ele também atua na prevenção e solução de conflitos e, portanto, deve ter independência e autonomia.
Ouvidoria no CRC SP
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, adequando-se à legislação, implantou a Ouvidoria, visando à melhoria dos seus serviços, tornando-os mais ágeis e transparentes. Suas sugestões, críticas, reclamações serão recebidas pela Ouvidoria, que agirá com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, resguardando o sigilo das informações.
A premissa da Ouvidoria será humanizar o relacionamento do CRC SP com os profissionais da área contábil e o público, atendendo-os com cortesia e respeito, buscando soluções para os conflitos.
A Ouvidoria será mais um meio de comunicação do CRC SP, garantindo uma resposta rápida ao seu problema. Você pode entrar em contato pelo formulário abaixo ou pelo fax: (11) 3826-8752
Finalidades
Elevação do grau de satisfação do cliente.
Prestação de melhores serviços à sociedade.
Transparência e agilidade.
Valorização do Contabilista e o cidadão.
Objetivos
Dar segurança aos usuários dos serviços prestados pelos Contabilistas e à sociedade.
Buscar a satisfação do cliente e a melhoria contínua dos processos de prestação de serviços.
Receber sugestões de aprimoramento e informações a respeito dos serviços prestados pelo CRC SP (críticas, reclamações e elogios).
Mensagem do Ouvidor
Prezados Contabilistas, usuários da Contabilidade e sociedade em geral,
Foi criada a Ouvidoria do CRC SP com o objetivo de avaliar o grau de satisfação daqueles que utilizam os nossos serviços, assim como buscar soluções para eventuais questões levantadas, além de receber informações e sugestões para o aperfeiçoamento de nossa entidade e do atendimento prestado.
Com a criação da Ouvidoria estamos cumprindo o artigo 37 da Constituição Federal que estabelece o dever de obediência estrita ao princípio da eficiência e permissão da ampla participação do cidadão no atendimento às reclamações relativas à prestação de serviços.
Trata-se de um avanço institucional para melhorar os mecanismos de atendimento e a prestação de serviços de um Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional como o nosso.
Temos certeza de que este instrumento de valorização da cidadania vai contribuir para aprimorar o CRC SP e democratizar suas relações com todos aqueles que necessitam de um órgão de classe para suas atividades.
Agradecemos, desde já, aos que utilizarem a Ouvidoria.
Atenciosamente,
Jone Pierini de Siqueira
Ouvidor do CRC SP
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