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MP prevê multa para quem declarar despesa indevida no IR

Tramita na Câmara a Medida Provisória 472/09, que prevê multa para os contribuintes que declararem despesas indevidas no Imposto de Renda (pessoas físicas e jurídicas). A multa será aplicada nos casos de despesas sem comprovação adequada, declaradas com o objetivo de gerar deduções no imposto a pagar.

De acordo com a MP, o sonegador vai ter que pagar a diferença detectada pela Receita Federal, corrigida pela taxa básica de juros (Selic), mais a penalidade de 75% sobre a dedução indevida. Se houver comprovação de fraude e uso de má-fé com despesa fictícia, a multa pode ser dobrada para 150%.

O governo também pretende, por meio da MP, evitar sonegação pelas pessoas físicas que declaram residência em país com tributação favorecida. Segundo a MP, a mudança de residência fiscal será autorizada somente para as pessoas físicas que tenham permanecido mais de 183 dias no país informado, dentro de um período de até 12 meses, ou que comprovem a residência habitual de sua família e presença física da maior parte de seu patrimônio no território listado.

Fonte: Agência Câmara – 18.12.2009