Sociedade

Sociedade Simples Pura: pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade ilimitada que execute, exclusivamente, atividades contábeis. É classificada como uma sociedade personificada, pois sua constituição se dá de forma escrita mediante inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Sociedade Simples Limitada: pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada que execute atividades contábeis.

Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada: pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada que execute atividades contábeis, com sua constituição registrada na Junta Comercial.


REGISTRO DEFINITIVO

Preencher e enviar requerimento modelo padrão do CRC SP;

Enviar todas as vias originais do instrumento de contrato social mais uma cópia simples. Ressaltamos, ainda, que as vias deverão estar devidamente assinadas por todos os sócios e testemunhas e com os respectivos vistos em todas as folhas;

Os sócios contabilistas deverão estar com suas anuidades em ordem. Havendo débito em nome dos sócios ou responsáveis técnicos da organização contábil ou de qualquer outra organização contábil a que estejam vinculados, somente será admitido o registro definitivo quando regularizada a situação. (Resolução CFC 1371/11);

No caso de fazer parte da sociedade profissional liberal que não seja contabilista, deverá ser enviada certidão de regularidade profissional no respectivo órgão de registro e fiscalização ou cópia autenticada da carteira de identidade profissional e do recibo da anuidade do exercício corrente;

Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.

Observação:
Atualmente o contrato social de sociedades simples, suas alterações, bem como o distrato social, são registrados primeiramente no CRC SP, sendo posteriormente levado a cartório, por força do provimento nº 16/84 da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DOE de 13.11.84. Após o registro em cartório, deverá ser enviada ao CRC SP uma cópia autenticada do instrumento do contrato social e cartão do CNPJ. É necessário que os instrumentos sejam confeccionados com vias suficientes para a distribuição aos sócios, cartório, CRC SP, e outros órgãos de fiscalização se for o caso. Não serão aceitos pelo CRC SP, qualquer instrumento de constituição do contrato social, alteração ou distrato social do mesmo, com rasuras.


ALTERAÇÃO DE REGISTRO

Preencher e enviar requerimento modelo padrão do CRC SP;

Enviar todas as vias originais do instrumento de alteração contratual mais uma cópia simples. Ressaltamos, ainda, que as vias deverão estar devidamente assinadas por todos os sócios e testemunhas com os respectivos vistos em todas as folhas;

Enviar cópia autenticada da escritura de inventário (somente no caso de falecimento de sócio);

Todos os sócios, responsáveis técnicos e a entidade deverão estar com seus registros em situação regular inclusive quanto a débitos;

Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.

Observação:
As alterações contratuais de sociedades simples deverão necessariamente ser registradas primeiramente no CRC SP, sendo posteriormente levados ao Cartório, por força da redação dada pelo Provimento nº 16, de 13.11.1984, das NORMAS DE SERVIÇOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.


SUBSTITUIÇÃO DE FOLHAS DE CONTRATO SOCIAL, ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DISTRATO SOCIAL

Preencher e enviar requerimento modelo padrão do CRC SP;

Devolver todas as vias do instrumento registrado pelo CRC SP ou declaração de extravio das mesmas;

Enviar todas as vias das novas folhas que passarão a integrar o instrumento;

Todos os sócios, responsáveis técnicos e a organização contábil deverão estar com suas anuidades em ordem;

Enviar uma cópia simples do relatório de exigências (ou nota de devolução) do cartório ou JUCESP.


REGISTRO TRANSFERIDO OU DE FILIAL

Preencher e enviar requerimento modelo padrão do CRC SP;

Comprovante de registro no CRC de origem;

Enviar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Apresentar original e cópia simples dos atos constitutivos, bem como de suas alterações, ou do contrato social consolidado devidamente registrado no órgão competente;

Comprovante de registro no respectivo conselho de classe dos sócios não contabilistas.

Todos os sócios, responsáveis técnicos e a entidade deverão estar com seus registros em situação regular, inclusive quanto a débitos, junto ao CRC de origem;

Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.


BAIXA DE REGISTRO (por suspensão temporária das atividades)

Preencher e enviar requerimento modelo padrão do CRC SP;

Enviar todas as vias originais do instrumento de alteração contratual mais uma cópia simples. Ressaltamos, ainda, que as vias deverão estar devidamente assinadas por todos os sócios e testemunhas com os respectivos vistos em todas as folhas;

Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.

Observação:
A anuidade da Organização Contábil será devida proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data (Resolução CFC 1371/11).


BAIXA DE REGISTRO (por alteração do objeto social)

Preencher e enviar requerimento modelo padrão do CRC SP;

Enviar todas as vias originais do instrumento de alteração contratual mais uma cópia simples. Ressaltamos, ainda, que as vias deverão estar devidamente assinadas por todos os sócios e testemunhas com os respectivos vistos em todas as folhas;

Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.

Observação:
A anuidade da Organização Contábil será devida proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data (Resolução CFC 1371/11).


RESTABELECIMENTO DE REGISTRO

Preencher e enviar requerimento modelo padrão do CRC SP;

Enviar todas as vias originais do instrumento de alteração contratual mais uma cópia simples. Ressaltamos, ainda, que as vias deverão estar devidamente assinadas por todos os sócios e testemunhas com os respectivos vistos em todas as folhas;

Todos os sócios, responsáveis técnicos e a entidade deverão estar com seus registros em situação regular inclusive quanto a débitos;

Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.


CANCELAMENTO DE REGISTRO

Preencher e enviar requerimento modelo padrão do CRC SP;

Enviar todas as vias originais do distrato social mais uma cópia simples devidamente assinadas por todos os sócios e testemunhas, vistando-se todas as folhas, com o reconhecimento de firmas dos sócios.

Observação:
A anuidade da Organização Contábil será devida proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data (Resolução CFC 1371/11).


COMUNICAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO EM OUTRA JURISDIÇÃO

Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde a entidade possui seu registro, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de origem;

A comunicação deve ser feita de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem;

A entidade e o titular e/ou responsável técnico pela entidade deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao CRC SP.


SEGUNDA VIA DO ALVARÁ CADASTRAL

Preencher e enviar requerimento modelo padrão do CRC SP;

Todos os sócios, responsáveis técnicos e a organização contábil deverão estar com suas anuidades em ordem;

Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.


INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO NÃO SÓCIO

Preencher e enviar requerimento modelo padrão do CRC SP;

Preencher e enviar declaração modelo padrão do CRC SP;

Se o vínculo for empregatício, apresentar original e cópia simples da CTPS referente às páginas onde consta foto, qualificação civil, assinatura do contrato de trabalho e da seguinte;

Se o vínculo for contratual, apresentar original e cópia simples do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes;

Todos os sócios, responsáveis técnicos e a entidade empresarial deverão estar com suas anuidades em ordem;

Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.


Clique aqui para ver as Regras Gerais para a Constituição de Sociedade de Prestação de Serviços Contábeis, com Modelo Orientador.