Preencher e assinar o requerimento modelo padrão do CRC SP, assinalando no item 07 (Certidão) indicando como finalidade "atuação como perito judicial";
Currículo com informações sobre a formação profissional, qualificação técnica ou científica, experiência e áreas de atuação para as quais esteja efetivamente apto (Sugerimos a utilização do modelo disponível neste site);
Comprovação dos cursos de especialização ou pós-graduação (quando mencionado no currículo);
Cópia de certidões dos distribuidores cíveis (*inclusive executivos fiscais) e criminais das comarcas da capital e de seu domicílio, relativa aos últimos 10 (dez) anos, com data inferior a 30 (trinta) dias da data da efetivação do pedido;**
Recolhimento da taxa no valor de R$ 15,00.
* Quando as certidões dos distribuidores cíveis apresentarem a expressão “EXCETO EXECUTIVOS FISCAIS” deverão ser apresentadas também as certidões de distribuições de EXECUTIVOS FISCAIS, MUNICIPAIS E ESTADUAIS.
**Caso nas certidões conste alguma ação em nome do requerente, deverá ser apresentada a certidão de objeto e pé dos feitos ali apontados.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
APÓS A EFETIVAÇÃO DO PEDIDO, QUAISQUER INFORMAÇÕES E/OU ELEMENTOS SOLICITADOS PELO DEPARTAMENTO DE REGISTRO DEVERÃO SER ATENDIDAS EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, CONTADAS A PARTIR DO RECEBIMENTO FORMAL DA SOLICITAÇÃO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.
- Confira a Deliberação do Conselho Diretor na íntegra.
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