Empresário Individual, Microempreendedor Individual  
e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Empresário Individual: pessoa física que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei n.º 10.406/02.

Microempreendedor Individual: pessoa física que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com as Leis Complementares n.º 123/06 e 128/08.

Empresa Individual de Responsabilidade: pessoa jurídica unipessoal que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei n.° 12.441/11.


REGISTRO DEFINITIVO

Preencher e enviar requerimento modelo padrão deste CRC SP;

Juntar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Uma via original do requerimento de empresário ou microempreendedor e alterações, devidamente registrados na JUCESP;

Todas as vias originais mais uma cópia simples do instrumento, quando se tratar de empresa individual de responsabilidade limitada;

O titular e o responsável técnico pela entidade deverá estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais;

Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.

Observação:
Havendo débito em nome do titular ou dos responsáveis técnicos pela entidade ou de qualquer outra a que esteja vinculado, somente será admitido o registro definitivo quando regularizada a situação (Resolução CFC 1371/11).


ALTERAÇÃO DE REGISTRO

Preencher e enviar requerimento modelo padrão deste CRC SP;

Juntar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Uma via original do requerimento de empresário ou microempreendedor e alterações, devidamente registrados na JUCESP;

Todas as vias originais mais uma cópia simples do instrumento, quando se tratar de empresa individual de responsabilidade limitada;

A entidade, o titular e o responsável técnico pela entidade deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao CRC SP;

Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.


REGISTRO TRANSFERIDO OU DE FILIAL

Preencher e enviar requerimento modelo padrão do CRC SP;

Comprovante de registro no CRC de origem;

Enviar comprovante de alteração no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Cópia autenticada do requerimento de empresário, bem como de suas alterações, devidamente registrados no órgão competente;

Todas as vias originais mais uma cópia simples do instrumento, quando se tratar de empresa individual de responsabilidade limitada;

A entidade, o titular e o responsável técnico pela entidade deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao CRC SP e junto ao CRC de origem;

Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.


COMUNICAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO EM OUTRA JURISDIÇÃO

Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde a entidade possui seu registro, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de origem;

A comunicação deve ser feita de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem;

A entidade, o titular e o responsável técnico pela entidade deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao CRC SP.


BAIXA DE REGISTRO (por suspensão temporária das atividades)

Preencher e enviar requerimento modelo padrão do CRC SP;

Uma via original do requerimento de empresário ou microempreendedor, devidamente registrado na JUCESP;

Todas as vias originais mais uma cópia simples do instrumento, quando se tratar de empresa individual de responsabilidade limitada;

Apresentar comprovante de suspensão da inscrição junto à Prefeitura;

Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.

Observação:
A anuidade da Organização Contábil será devida proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data (Resolução CFC 1371/11).


BAIXA DE REGISTRO (por alteração do objeto social)

Preencher e enviar requerimento modelo padrão do CRC SP;

Uma via original do requerimento de empresário ou microempreendedor, devidamente registrado na JUCESP;

Todas as vias originais mais uma cópia simples do instrumento, quando se tratar de empresa individual de responsabilidade limitada;

Apresentar comprovante de alteração da inscrição junto à Prefeitura;

Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.

Observação:
A anuidade da Organização Contábil será devida proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data (Resolução CFC 1371/11).


CANCELAMENTO DE REGISTRO

Preencher e enviar requerimento modelo padrão deste CRC SP;

Enviar comprovante de cancelamento junto ao CNPJ;

Uma via original do requerimento de empresário ou microempreendedor, devidamente registrado na JUCESP;

Todas as vias originais (com firma reconhecida do titular) mais uma cópia simples do instrumento, quando se tratar de empresa individual de responsabilidade limitada.

Observação:
A anuidade da Organização Contábil será devida proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data (Resolução CFC 1371/11).


RESTABELECIMENTO DE REGISTRO

Preencher e enviar requerimento modelo padrão deste CRC SP;

Uma via original, ou cópia autenticada, do requerimento de empresário ou microempreendedor e alterações, devidamente registrado na JUCESP;

Todas as vias originais mais uma cópia simples do instrumento, quando se tratar de empresa individual de responsabilidade limitada;

Enviar comprovante de alteração no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

A entidade, o titular e o responsável técnico pela entidade deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao CRC SP;

Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.


SEGUNDA VIA DO ALVARÁ CADASTRAL

Preencher e enviar requerimento modelo padrão do CRC SP;

A entidade, o titular e o responsável técnico pela entidade deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao CRC SP;

Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.


INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

Preencher e enviar requerimento modelo padrão do CRC SP;

Preencher e enviar declaração modelo padrão do CRC SP;

Se o vínculo for empregatício, apresentar original e cópia simples da CTPS referente às páginas onde consta foto, qualificação civil, assinatura do contrato de trabalho e da seguinte;

Se o vínculo for contratual, apresentar original e cópia simples do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes;

A entidade, o titular e o responsável técnico pela entidade deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao CRC SP;

Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.