Empresário Individual: pessoa física que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei n.º 10.406/02.
Microempreendedor Individual: pessoa física que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com as Leis Complementares n.º 123/06 e 128/08.
Empresa Individual de Responsabilidade: pessoa jurídica unipessoal que execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade, de acordo com a Lei n.° 12.441/11.
REGISTRO DEFINITIVO
Preencher e enviar requerimento modelo padrão deste CRC SP;
Juntar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Uma via original do requerimento de empresário ou microempreendedor e alterações, devidamente registrados na JUCESP;
Todas as vias originais mais uma cópia simples do instrumento, quando se tratar de empresa individual de responsabilidade limitada;
O titular e o responsável técnico pela entidade deverá estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais;
Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.
Observação:
Havendo débito em nome do titular ou dos responsáveis técnicos pela entidade ou de qualquer outra a que esteja vinculado, somente será admitido o registro definitivo quando regularizada a situação (Resolução CFC 1371/11).
ALTERAÇÃO DE REGISTRO
Preencher e enviar requerimento modelo padrão deste CRC SP;
Juntar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Uma via original do requerimento de empresário ou microempreendedor e alterações, devidamente registrados na JUCESP;
Todas as vias originais mais uma cópia simples do instrumento, quando se tratar de empresa individual de responsabilidade limitada;
A entidade, o titular e o responsável técnico pela entidade deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao CRC SP;
Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.
REGISTRO TRANSFERIDO OU DE FILIAL
Preencher e enviar requerimento modelo padrão do CRC SP;
Comprovante de registro no CRC de origem;
Enviar comprovante de alteração no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Cópia autenticada do requerimento de empresário, bem como de suas alterações, devidamente registrados no órgão competente;
Todas as vias originais mais uma cópia simples do instrumento, quando se tratar de empresa individual de responsabilidade limitada;
A entidade, o titular e o responsável técnico pela entidade deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao CRC SP e junto ao CRC de origem;
Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.
COMUNICAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO EM OUTRA JURISDIÇÃO
Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde a entidade possui seu registro, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de origem;
A comunicação deve ser feita de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem;
A entidade, o titular e o responsável técnico pela entidade deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao CRC SP.
BAIXA DE REGISTRO (por suspensão temporária das atividades)
Preencher e enviar requerimento modelo padrão do CRC SP;
Uma via original do requerimento de empresário ou microempreendedor, devidamente registrado na JUCESP;
Todas as vias originais mais uma cópia simples do instrumento, quando se tratar de empresa individual de responsabilidade limitada;
Apresentar comprovante de suspensão da inscrição junto à Prefeitura;
Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.
Observação:
A anuidade da Organização Contábil será devida proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data (Resolução CFC 1371/11).
BAIXA DE REGISTRO (por alteração do objeto social)
Preencher e enviar requerimento modelo padrão do CRC SP;
Uma via original do requerimento de empresário ou microempreendedor, devidamente registrado na JUCESP;
Todas as vias originais mais uma cópia simples do instrumento, quando se tratar de empresa individual de responsabilidade limitada;
Apresentar comprovante de alteração da inscrição junto à Prefeitura;
Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.
Observação:
A anuidade da Organização Contábil será devida proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data (Resolução CFC 1371/11).
CANCELAMENTO DE REGISTRO
Preencher e enviar requerimento modelo padrão deste CRC SP;
Enviar comprovante de cancelamento junto ao CNPJ;
Uma via original do requerimento de empresário ou microempreendedor, devidamente registrado na JUCESP;
Todas as vias originais (com firma reconhecida do titular) mais uma cópia simples do instrumento, quando se tratar de empresa individual de responsabilidade limitada.
Observação:
A anuidade da Organização Contábil será devida proporcionalmente, se requerida a baixa até 31 de março e, integralmente, após essa data (Resolução CFC 1371/11).
RESTABELECIMENTO DE REGISTRO
Preencher e enviar requerimento modelo padrão deste CRC SP;
Uma via original, ou cópia autenticada, do requerimento de empresário ou microempreendedor e alterações, devidamente registrado na JUCESP;
Todas as vias originais mais uma cópia simples do instrumento, quando se tratar de empresa individual de responsabilidade limitada;
Enviar comprovante de alteração no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
A entidade, o titular e o responsável técnico pela entidade deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao CRC SP;
Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.
SEGUNDA VIA DO ALVARÁ CADASTRAL
Preencher e enviar requerimento modelo padrão do CRC SP;
A entidade, o titular e o responsável técnico pela entidade deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao CRC SP;
Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.
INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Preencher e enviar requerimento modelo padrão do CRC SP;
Preencher e enviar declaração modelo padrão do CRC SP;
Se o vínculo for empregatício, apresentar original e cópia simples da CTPS referente às páginas onde consta foto, qualificação civil, assinatura do contrato de trabalho e da seguinte;
Se o vínculo for contratual, apresentar original e cópia simples do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes;
A entidade, o titular e o responsável técnico pela entidade deverão estar em situação regular e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao CRC SP;
Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.
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