Cadastro de Escritório Individual

Organização Contábil, Escritório Individual, assim caracterizado quando o contabilista, embora sem personificação jurídica, execute suas atividades independentes do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade. (resolução CFC 1098/07)

INSCRIÇÃO DE ESCRITÓRIO INDIVIDUAL

Preencher requerimento modelo padrão deste CRC SP;

O Contabilista deverá estar com suas anuidades em ordem;

Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas;

Havendo débito em nome do titular, dos sócios ou responsáveis técnicos da Organização Contábil ou de qualquer outra a que esteja vinculado, somente será admitido o registro cadastral, quando regularizada a situação (Artigo 4º Parágrafo Único, Resolução CFC 1098/07).


ALTERAÇÃO DE ESCRITÓRIO INDIVIDUAL

Preencher requerimento modelo padrão deste CRC SP;

O Contabilista e o Escritório deverão estar com suas anuidades em ordem;

Juntar Alvará Cadastral que ficará retido para inutilização;

Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas


RESTABELECIMENTO DE ESCRITÓRIO INDIVIDUAL

Preencher requerimento modelo padrão deste CRC SP;

O Contabilista e o Escritório deverão estar com suas anuidades em ordem;

Verificar o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.


BAIXA DE ESCRITÓRIO INDIVIDUAL

Preencher requerimento modelo padrão do CRC SP;

O Contabilista e o escritório deverão estar com suas anuidades em ordem. Caso haja débito(s) do escritório, deverá(ao) ser regularizado(s);

Anexar declaração de interrupção das atividades e alvará cadastral emitido pelo CRC SP, que ficará retido para inutilização;

Observação:
- Para a empresa que solicitar a baixa até o mês de março pagará a anuidade proporcional, após esta data, será cobrado o valor integral.