Organização
Contábil, Escritório Individual, assim caracterizado
quando o contabilista, embora sem personificação jurídica,
execute suas atividades independentes do local e do número
de empresas ou serviços sob sua responsabilidade. (resolução
CFC 1098/07)
INSCRIÇÃO DE ESCRITÓRIO INDIVIDUAL
Preencher requerimento modelo
padrão deste CRC SP;
O Contabilista deverá estar
com suas anuidades em ordem;
Verificar o valor a ser recolhido
em nossa tabela taxas;
Havendo
débito em nome do titular, dos sócios
ou responsáveis técnicos da Organização
Contábil ou de qualquer outra a que esteja vinculado,
somente será admitido o registro cadastral, quando regularizada
a situação (Artigo 4º Parágrafo Único,
Resolução CFC 1098/07).
ALTERAÇÃO DE ESCRITÓRIO INDIVIDUAL
Preencher requerimento modelo
padrão deste CRC SP;
O Contabilista e o Escritório deverão
estar com suas anuidades em ordem;
Juntar Alvará Cadastral que ficará retido para inutilização;
Verificar o valor a ser recolhido
em nossa tabela taxas
RESTABELECIMENTO DE ESCRITÓRIO INDIVIDUAL
Preencher requerimento modelo
padrão deste CRC SP;
O Contabilista e o Escritório deverão
estar com suas anuidades em ordem;
Verificar o valor a ser recolhido
em nossa tabela taxas.
BAIXA DE ESCRITÓRIO INDIVIDUAL
Preencher requerimento modelo
padrão do CRC SP;
O Contabilista e o escritório deverão estar com suas anuidades em ordem. Caso haja débito(s) do escritório, deverá(ao) ser regularizado(s);
Anexar declaração de interrupção das atividades e alvará cadastral emitido pelo CRC SP, que ficará retido para inutilização;
Observação:
- Para a empresa que solicitar a baixa até o mês de março pagará a anuidade proporcional, após esta data, será cobrado o valor integral. |
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