Organização
contábil, Pessoa Jurídica de natureza civil, constituída
sob a forma de sociedade, tendo por objetivo a prestação
de serviços profissionais de contabilidade. (resolução
CFC 1098/07)
INSCRIÇÃO DE ESCRITÓRIO SOCIEDADE
Preencher requerimento modelo
padrão do CRC SP;
Juntar no mínimo 3 (três) vias originais do Contrato
Social Constitutivo e mais uma cópia, ou um número
de vias suficientes para distribuição aos sócios,
Cartório/Junta Comercial, CRC SP e outros Órgãos
de Registro e Fiscalização se for o caso. Ressaltamos,
ainda, que as vias deverão estar devidamente assinadas
por todos os sócios e com os respectivos
vistos em todas as folhas;
Antes da escolha do nome da empresa, é recomendável
efetuar uma busca no sistema integrado de Cartórios da
capital e interior, e na Junta Comercial, se for o caso, para
verificação de inexistência de empresa que
detenha o mesmo nome.
Os sócios contabilistas deverão
estar com suas anuidades em ordem.
Havendo débito em nome do titular, dos sócios ou
responsáveis técnicos da Organização
Contábil, ou de qualquer outra a que esteja vinculado,
somente será admitido o registro cadastral quando regularizada
a situação. (Resolução CFC 1098/07).
Verificar
o valor a ser recolhido em nossa tabela taxas.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Preencher requerimento modelo
padrão do CRC SP;
Anexar no mínimo 3 (três) vias originais do instrumento de alteração contratual e mais uma cópia, ou um número de vias suficientes para distribuição aos sócios, Cartório, CRC SP e outros Órgãos de Registro e Fiscalização se for o caso. Ressaltamos, ainda, que as vias deverão estar devidamente assinadas por todos os sócios e com os respectivos vistos em todas as folhas;
Juntar o último Alvará Cadastral que ficará retido para inutilização;
Todos os sócios contabilistas e a empresa deverão estar com suas anuidades em ordem;
Verificar o valor a ser recolhido
em nossa tabela taxas.
Observação:
- As alterações contratuais deverão necessariamente ser registradas primeiramente no CRC SP, sendo posteriormente levados ao Cartório, por força da redação dada pelo Provimento nº 04, de 08.02.1984, posteriormente alterado pelo Provimento nº16, de 13.11.1984, das NORMAS DE SERVIÇOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO;
- Quando da elaboração da alteração contratual, atentar para os procedimentos constantes na INSCRIÇÃO DE ESCRITÓRIO SOCIEDADE.
RESTABELECIMENTO DE ESCRITÓRIO SOCIEDADE
Preencher requerimento modelo
padrão do CRC SP;
Todos os sócios contabilistas e a empresa deverão
estar com suas anuidades em ordem;
Verificar o valor a ser recolhido
em nossa tabela taxas.
REGISTRO CADASTRAL SECUNDÁRIO (CONCESSÃO OU
RENOVAÇÃO)
Preencher requerimento modelo
padrão do CRC SP;
Para concessão ou renovação de Registro Cadastral Secundário nesta Jurisdição, se faz necessário formalizar o pedido no CRC do registro originário da Organização Contábil;
O requerimento deverá conter o nome do responsável técnico, bem como dos demais sócios e colaboradores que irão executar os serviços de natureza contábil, sendo que, havendo substituição, o fato deverá ser averbado junto ao CRC de origem e ao do Registro Cadastral Secundário;
Observação:
- O responsável técnico pela empresa também deve solicitar a concessão/renovação do registro secundário.
BAIXA DE ESCRITÓRIO SOCIEDADE
Preencher requerimento modelo
padrão do CRC SP;
Todos os sócios Contabilistas e a empresa deverão estar com suas anuidades em ordem. Caso haja débito(s) do escritório, deverá(ao) ser regularizado(s);
Juntar declaração de interrupção das atividades e alvará cadastral emitido pelo CRC SP, que ficará retido para inutilização;
Observação:
- Para a Baixa por Alteração de Objetivo Social deverão também juntar no mínimo três vias originais e uma cópia simples do instrumento de Alteração Contratual e a taxa de R$ 67,00.
- Para a empresa que solicitar a baixa até o mês de março, pagará a anuidade proporcional, após esta data, será cobrado o valor integral.
CANCELAMENTO DE ESCRITÓRIO SOCIEDADE (DISTRATO SOCIAL)
Preencher requerimento modelo
padrão do CRC SP;
Todos os sócios Contabilistas e a empresa deverão estar com suas anuidades em ordem. Caso haja débito(s) do escritório, deverá(ao) ser regularizado(s);
Anexar todas as vias do distrato social (original) e mais cópia simples devidamente assinadas por todos os sócios e advogado, vistando-se todas as folhas, com o reconhecimento de firmas dos sócios;
Juntar o último Alvará Cadastral que ficará retido para inutilização;
Observação:
- Para a empresa que solicitar a baixa até o mês de março, pagará a anuidade proporcional, após esta data, será cobrado o valor integral.
PARA SOLICITAÇÃO DE 2ª VIA DO ALVARÁ
CADASTRAL
Preencher requerimento modelo
padrão do CRC SP;
Todos os sócios contabilistas e a empresa deverão
estar com suas anuidades em ordem.
Verificar o valor a ser recolhido
em nossa tabela taxas.
PARA SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE
CADASTRAL
Preencher requerimento modelo
padrão do CRC SP;
Todos os sócios contabilistas e a empresa deverão
estar com suas anuidades em ordem;
Verificar o valor a ser recolhido
em nossa tabela taxas.
Veja as regras gerais
para a constituição de Sociedade de Prestação
de Serviços Contábeis, com Modelo Orientador |
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