Preencher o pré-registro;
Apresentar originais e xerox dos seguintes documentos: diploma, RG, CPF, título de eleitor (para maiores de 18 anos), certidão de nascimento ou casamento, reservista (para os homens com idade inferior a 46 anos);
Apresentar original e xerox do histórico escolar para o registro de Técnico em Contabilidade para comprovação da carga horária;
Comprovante de endereço residencial recente;
Comprovante de aprovação no Exame de Suficiência, dentro do prazo de validade.
Juntar 2 (duas) fotos 3x4 recente, de frente, colorida e com o fundo branco. Veja as especificações
Observação:
Dos Diplomas:
- Dos cursos de Ciências Contábeis deverão constar no verso ou anverso do diploma, o registro no órgão competente e assinatura do diretor e/ou secretário geral.
- Dos cursos de Técnicos em Contabilidade, deverão constar no verso ou anverso do diploma, o registro no órgão competente e assinatura do diretor e/ou secretário.
Art. 38. A concessão de registro a contador ou técnico em contabilidade com formação escolar no exterior ficará condicionada à apresentação de diploma revalidado pelo órgão competente.
Parágrafo único. No caso de contador ou técnico em contabilidade de outra nacionalidade portador de visto temporário, o registro profissional terá o prazo de validade condicionada àquele do visto de permanência. (Resolução CFC nº 1372/11) |
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