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11 de janeiro de 2018 - Ano 08 - Nš 460
CRCSP Notícias
 

Atenção ao prazo para validação do Relatório de Atividades Anual
Termina no dia 31 de janeiro; importante conferir se foram inseridas a área de atuação e a empresa, bem como a data de início das atividades


Termina no dia 31 de janeiro de 2018 o prazo para a validação do Relatório de Atividades Anual.

O CRCSP informa que não há a necessidade de entregar o relatório, apenas atualizar os dados e conferir se todas as pontuações foram lançadas.

Todo o processo é feito pelo próprio sistema, ou seja, a apuração da pontuação é feita com base nas atividades lançadas. Por isso, é importante conferir se foram inseridas a área de atuação e a empresa, bem como a data de início das atividades.

Realizou atividade voluntária? Não deixe de identificar também no campo "Tipo Profissional".

A certidão que informa o cumprimento da pontuação será liberada até o mês de março de 2018.

Caso seja necessário, incluir alguma documentação, veja como fazer

1. Acesse o portal do CRCSP.
2. Acesse "Serviços Online" no canto superior direito, inserindo o seu registro e a senha.
3. Menu "Desenvolvimento Profissional".
4. Menu "Relatório de Atividades EPC".
5. Clicar no botão "Incluir".
6. Fazer up load do arquivo digitalizado.

Devem validar o documento os profissionais obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada. São eles:

  • sócios;
  • responsáveis técnicos;
  • pessoas que ocupam cargo de direção ou gerência técnica;
  • responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis;
  • pessoas que exercem funções de chefia ou de gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis.

Que trabalham nas seguintes empresas:

  • firmas de auditoria;
  • organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria;
  • empresas sujeitas à contratação de auditoria independente:
      • pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
      • pelo Banco Central do Brasil (BCB);
      • pela Superintendência de Seguros Privados (Susep)
      • ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007  (Sociedades de Grande Porte).
 
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