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15 de fevereiro de 2018 - Ano 09 - Nš 465 | ||
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Texto que rege o Código de Ética Profissional do Contador |
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As alterações foram estudadas e discutidas por uma comissão instituída pelo CFC, por meio da Portaria CFC n.º 45, de 6 de abril de 2017. Integram a comissão o presidente do CRCSP na gestão 2012-2013, Luiz Fernando Nóbrega, e os contadores Paulo Schnorr, Rui Cadete, Mário Lúcio Gonçalves Moura e Roberto Schulze. O objetivo é o aprimoramento dos princípios éticos da profissão e melhor adequação das normas aos padrões internacionais de ética na Contabilidade. As contribuições enviadas serão avaliadas pelos integrantes da comissão e poderão vir a ser incorporadas ao texto final. Por isso, a participação dos profissionais da contabilidade é fundamental. Segundo Schnorr, que foi o relator da minuta da comissão, o documento em discussão revoga a Resolução CFC n.º 803/1996 e suas posteriores alterações e transforma o atual código na Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Geral 01, a NBC PG 01. Os profissionais da contabilidade podem enviar suas considerações sobre a norma até 24 de fevereiro de 2018. As sugestões devem ser endereçadas ao e-mail ap.nbc@cfc.org.br, fazendo referência à minuta no assunto da mensagem. O texto da minuta em audiência pública está disponível no endereço http://cfc.org.br/tecnica/audiencia-publica/. |
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