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22 de fevereiro de 2018 - Ano 09 - Nš 466 | ||
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Imposto de Renda: falta apenas uma semana para início da declaração |
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A Receita Federal do Brasil divulgará no dia 1º de março as normas que estarão valendo para a declaração a ser entregue em 2018. Para contribuir com os profissionais da contabilidade e a sociedade em geral, o informativo CRCSP Online foi tirar algumas dúvidas com os conselheiros da entidade, Bethel Corcoruto Lombardi e Marcio Lerio da Silva. Portanto, nesta e na próxima edição do informativo (1º de março) serão listadas diversas dicas, alertas, orientações. De acordo com os conselheiros entrevistados, com esse planejamento aumenta a probabilidade de a declaração ser enviada de forma correta e coerente. O CRCSP reforça a importância do trabalho do profissional da contabilidade que, nessa hora, pode contribuir e esclarecer todas as dúvidas dos contribuintes.
Quais são as primeiras providências que devem ser tomadas?
Como proceder, caso a pessoa não esteja utilizando o mesmo computador onde fez a declaração do ano passado?
A declaração pode ser feita em qualquer computador, tablet ou celular?
Qual seria o segundo passo?
Existe uma mudança prevista para o ano de 2018 relacionada ao CPF de dependentes?
Quais são as outras questões que envolvem dependentes?
Como preencher dados de ganho de capital, ou seja, venda e compra de imóveis?
Calculo: Existe diferença entre os valores de compra e de venda. Devemos aplicar as reduções previstas em lei, antes do cálculo da alíquota de 15%. Poderá ser abatido do valor da venda, a comissão paga ao corretor de imóveis. O mesmo valor deverá ser lançado em pagamentos e doações efetuadas. Na aquisição de imóveis, poderão ser acrescentadas despesas necessárias para aquisição do mesmo, como emolumentos de escritura dentre outros. Usufruto: O bem com o respectivo valor deve ser informado na declaração do proprietário. Na declaração do usufrutuário, deve constar apenas a informação em bens e direitos. Notificação: No caso de uma eventual fiscalização, a Receita Federal intima o contribuinte a apresentar desde extratos bancários até despesas como pagamentos de TV por assinatura, internet, luz, telefone. Valorização de imóveis: é permitida somente se ocorrer benfeitorias. Devem ser acrescentados ao valor dos imóveis gastos com ITBI, comissão, cartório, juros e correção monetária em caso de financiamento. Aumento do valor de bens: deve-se ter o suporte para aumentar o valor de bens (notas fiscais /despesas). Divórcio: caso haja ganho de capital na transferência de bens entre os ex-cônjuges, quem recebe o bem paga o IR. Ações: informar na declaração de bens pelo custo médio de aquisição e manter o valor histórico. Deve ser abatido o valor de corretagem para cálculo do ganho de capital. Cobrança de juros ou correção monetária: no caso de venda de imóvel a prazo, caso seja cobrado juros ou correção monetária do comprador, o rendimento é tributável e sujeito a Carnê Leão.Onde devem ser lançadas informações sobre Pensão Alimentícia, Despesas Médicas, Doações? Pensão alimentícia Deverá ser lançada como rendimentos pela pessoa efetivamente beneficiada, por conta de decisão judicial. Se ultrapassar o limite de R$1.903,98, deverá ser recolhido o Carnê Leão. Para a pessoa que efetua o pagamento da pensão alimentícia, o valor será abatido da base de calculo do imposto. O contribuinte deverá identificar os "alimentados" (que recebem a pensão) para o controle da receita federal sobre essa despesa dedutível. Atentar para as regras determinadas em juízo para dedução. Planos médicos / despesas médicas Deverão ser consideradas como despesas médicas somente aquelas destinadas ao declarante e dependentes.Caso no plano médico esteja incluída parcela referente à pessoa não dependente, esta parcela deverá ser deduzida do valor pago. Despesas com tratamentos estéticos são deduzíveis desde que tenham finalidade de correção. O contribuinte deve informar despesas médicas totais e valores reembolsados em campo próprio. Caso tenha sido lançada a despesa médica e o contribuinte tenha obtido reembolso, este valor deverá ser considerado como rendimento tributável. Doações São isentas de imposto sobre a renda, porém é devido o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A Receita Federal compartilha os dados informados na Declaração de Ajuste Anual com as Secretarias das Fazendas Estaduais, que verificam o recolhimento do imposto. No caso de São Paulo, a alíquota é de 4% para doações superiores a R$ 62.675,00. O limite de isenção 2017 é de R$ 62.675,00 (2500 Ufesp) por ano civil. É obrigatória a informação do CPF do beneficiário da doação. Empréstimos Deverá ser informado dados do beneficiário e do credor referente ao empréstimo e deve ser assinado pelas partes um contrato de mútuo, prevendo juros sobre o valor da operação e comprovante de transferência bancária ao beneficiário. |
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