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22 de fevereiro de 2018 - Ano 09 - Nš 466
Opinião
 

Imposto de Renda: falta apenas uma semana para início da declaração
Conselheiros do CRCSP trazem dezenas de dicas e orientações para ajudar profissionais da contabilidade e contribuintes


A Receita Federal do Brasil divulgará no dia 1º de março as normas que estarão valendo para a declaração a ser entregue em 2018.

Para contribuir com os profissionais da contabilidade e a sociedade em geral, o informativo CRCSP Online foi tirar algumas dúvidas com os conselheiros da entidade, Bethel Corcoruto Lombardi e Marcio Lerio da Silva. Portanto, nesta e na próxima edição do informativo (1º de março) serão listadas diversas dicas, alertas, orientações.

De acordo com os conselheiros entrevistados, com esse planejamento aumenta a probabilidade de a declaração ser enviada de forma correta e coerente. O CRCSP reforça a importância do trabalho do profissional da contabilidade que, nessa hora, pode contribuir e esclarecer todas as dúvidas dos contribuintes.

Quais são as primeiras providências que devem ser tomadas?
Devem ser reunidos todos os comprovantes de informe de rendimentos das fontes pagadoras e das instituições financeiras; os comprovantes de pagamentos passíveis de deduções (despesas com clínicas médicas, psicólogos, hospitais, tratamentos odontológicos) e todos os documentos que motivaram a variação de patrimônio de um ano para outro, como venda e compra de carros, imóveis, terrenos, outros bens ou direitos. Em seguida, o contribuinte deve baixar o programa do IRPF 2018 a ser disponibilizado no site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br

Como proceder, caso a pessoa não esteja utilizando o mesmo computador onde fez a declaração do ano passado?
Se estiver usando o mesmo computador onde fez a declaração do ano-calendário anterior poderá importar automaticamente os dados, durante o processo de download do programa. Caso contrário, o contribuinte precisará salvar um backup e transferir os dados para a nova máquina. Se o programa estiver perdido ou foi apagado, o usuário deverá transcrever manualmente todos os dados no programa deste ano.

A declaração pode ser feita em qualquer computador, tablet ou celular?
Sim, mas em tablete ou celular podem ser salvas apenas declarações como "rascunho". A declaração oficial deve ser enviada de um computador.

Qual seria o segundo passo?
Atualizar os dados e escolher o modelo da declaração deve ser o segundo passo. O contribuinte deve ler todas as páginas atentamente. Uma situação comum é a mudança do nome e CNPJ de fontes pagadoras. Isso acontece em decorrência de fusão, cisão ou incorporação. Insira na base de dados do programa IRPF todos os rendimentos e despesas dedutíveis, sem exceção, independente do modelo da declaração. Durante o preenchimento, o programa da Receita indicará automaticamente a opção mais vantajosa para o contribuinte – simplificada ou completa - utilizando, nesse último caso, todas as deduções legais permitidas. 

Existe uma mudança prevista para o ano de 2018 relacionada ao CPF de dependentes?
Sim. A Receita Federal vai passar a exigir CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de dependentes de oito anos ou mais de idade para inclusão na declaração de Imposto de Renda 2018. A partir de 2019, a exigência de CPF abarcará todos os dependentes, independentemente da idade. O CPF pode ser obtido pela internet ou nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

Quais são as outras questões que envolvem dependentes?
Caso o dependente possua rendimento tributável, verificar se é vantagem considerá-lo para fins de Imposto de Renda, pois este rendimento deverá ser somado ao do declarante. Caso a informação não seja lançada, o cruzamento é imediato. A Receita encaminha a diferença de imposto para o contribuinte, com multa e juros. Em caso de pais separados, verificar quem está com a guarda homologada judicialmente para poder utilizar na declaração.  O(a) sogro(a) somente poderá ser considerado como dependente se a esposa, ou o esposo, também for dependente e não superar o limite de isenção mensal. Pessoas incapazes por questão de saúde devem ter um laudo emitido por médico do INSS para isenção de IR, somente assim poderão ser consideradas dependentes.

Como preencher dados de ganho de capital, ou seja, venda e compra de imóveis?
É preciso se atentar a esse item, então, vamos dividi-lo para destacar cada uma delas:

Isenções:

      1. *Alienação de único imóvel no valor máximo de R$ 440.000,00
      2. Ganhos de imóveis adquiridos até 1969
      3. O Valor da redução de imóveis adquiridos entre 1969 e 1988
      4. *Aplicação do produto da venda para aquisição de outro imóvel residencial num prazo de 180 dias
      5. Bens de pequeno valor (até R$ 35.000,00) por mês.
      6. o contribuinte poderá utilizar o benefício de isenção uma vez a cada cinco anos

Calculo: Existe diferença entre os valores de compra e de venda. Devemos aplicar as reduções previstas em lei, antes do cálculo da alíquota de 15%. Poderá ser abatido do valor da venda, a comissão paga ao corretor de imóveis. O mesmo valor deverá ser lançado em pagamentos e doações efetuadas. Na aquisição de imóveis, poderão ser acrescentadas despesas necessárias para aquisição do mesmo, como emolumentos de escritura dentre outros.

Usufruto: O bem com o respectivo valor deve ser informado na declaração do proprietário. Na declaração do usufrutuário, deve constar apenas a informação em bens e direitos.

Notificação: No caso de uma eventual fiscalização, a Receita Federal intima o contribuinte a apresentar desde extratos bancários até despesas como pagamentos de TV por assinatura, internet, luz, telefone.

Valorização de imóveis: é permitida somente se ocorrer benfeitorias. Devem ser acrescentados ao valor dos imóveis gastos com ITBI, comissão, cartório, juros e correção monetária em caso de financiamento.

Aumento do valor de bens: deve-se ter o suporte para aumentar o valor de bens (notas fiscais /despesas).

Divórcio: caso haja ganho de capital na transferência de bens entre os ex-cônjuges, quem recebe o bem paga o IR.

Ações: informar na declaração de bens pelo custo médio de aquisição e manter o valor histórico. Deve ser abatido o valor de corretagem para cálculo do ganho de capital.

Cobrança de juros ou correção monetária: no caso de venda de imóvel a prazo, caso seja cobrado juros ou correção monetária do comprador, o rendimento é tributável e sujeito a Carnê Leão.

Onde devem ser lançadas informações sobre Pensão Alimentícia, Despesas Médicas, Doações?

Pensão alimentícia
Deverá ser lançada como rendimentos pela pessoa efetivamente beneficiada, por conta de decisão judicial. Se ultrapassar o limite de R$1.903,98, deverá ser recolhido o Carnê Leão. Para a pessoa que efetua o pagamento da pensão alimentícia, o valor será abatido da base de calculo do imposto. O contribuinte deverá identificar os "alimentados" (que recebem a pensão) para o controle da receita federal sobre essa despesa dedutível. Atentar para as regras determinadas em juízo para dedução.

Planos médicos / despesas médicas
Deverão ser consideradas como despesas médicas somente aquelas destinadas ao declarante e dependentes.Caso no plano médico esteja incluída parcela referente à pessoa não dependente, esta parcela deverá ser deduzida do valor pago. Despesas com tratamentos estéticos são deduzíveis desde que tenham finalidade de correção. O contribuinte deve informar despesas médicas totais e valores reembolsados em campo próprio. Caso tenha sido lançada a despesa médica e o contribuinte tenha obtido reembolso, este valor deverá ser considerado como rendimento tributável.

Doações
São isentas de imposto sobre a renda, porém é devido o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A Receita Federal compartilha os dados informados na Declaração de Ajuste Anual com as Secretarias das Fazendas Estaduais, que verificam o recolhimento do imposto. No caso de São Paulo, a alíquota é de 4% para doações superiores a R$ 62.675,00. O limite de isenção 2017 é de R$ 62.675,00 (2500 Ufesp) por ano civil. É obrigatória a informação do CPF do beneficiário da doação.

Empréstimos
Deverá ser informado dados do beneficiário e do credor referente ao empréstimo e deve ser assinado pelas partes um contrato de mútuo, prevendo juros sobre o valor da operação e comprovante de transferência bancária ao beneficiário.