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22 de fevereiro de 2018 - Ano 09 - Nš 466
CRCSP Notícias
 

Peritos contábeis passam a cumprir Programa de Educação Profissional Continuada
Profissionais devem ficar atentos ao cumprimento obrigatório de 40 pontos anuais


Desde o dia 1º de janeiro de 2018, o cumprimento da Norma Brasileira de Contabilidade NBC PA 12 (R2), que dispõe sobre o Programa de Educação Profissional Continuada, tornou-se obrigatória para contadores peritos que estão inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).

Sendo assim, esses profissionais devem ficar atentos ao cumprimento obrigatório de, no mínimo, 40 pontos anuais que podem ser alcançados por meio da participação em atividades de desenvolvimento profissional – palestras, seminários, cursos, convenções, conteúdos a distancia que sejam devidamente credenciados para fins de pontuação no programa. A pontuação pode ser cumprida também por meio de docência, certificados de atividades no exterior, produção intelectual ou declaração com as disciplinas de pós-graduação.

Para incluir o comprovante no relatório de atividades é necessário seguir os seguintes passos:

• Menu "Desenvolvimento Profissional" no portal do CRCSP – www.crcsp.org.br.
• Menu "Relatório de Atividades EPC".
• Botão "Incluir".
• Fazer upload do arquivo digitalizado.

Quais instituições oferecem as atividades que são pontuadas? 
São válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/ CRCs. Veja aqui a lista completa dos cursos oferecidos e a pontuação que vale cada um.

Com a inserção dos contadores peritos na obrigatoriedade, a Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo (Apejesp) também passou a ser entidade capacitadora credenciada no Sistema CFC/ CRC´s.

Mais informações sobre o cumprimento da Norma, clique aqui.