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22 de fevereiro de 2018 - Ano 09 - Nš 466 | ||
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Peritos contábeis passam a cumprir Programa de Educação Profissional Continuada |
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Desde o dia 1º de janeiro de 2018, o cumprimento da Norma Brasileira de Contabilidade NBC PA 12 (R2), que dispõe sobre o Programa de Educação Profissional Continuada, tornou-se obrigatória para contadores peritos que estão inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). Sendo assim, esses profissionais devem ficar atentos ao cumprimento obrigatório de, no mínimo, 40 pontos anuais que podem ser alcançados por meio da participação em atividades de desenvolvimento profissional – palestras, seminários, cursos, convenções, conteúdos a distancia que sejam devidamente credenciados para fins de pontuação no programa. A pontuação pode ser cumprida também por meio de docência, certificados de atividades no exterior, produção intelectual ou declaração com as disciplinas de pós-graduação.
Para incluir o comprovante no relatório de atividades é necessário seguir os seguintes passos:
Quais instituições oferecem as atividades que são pontuadas?
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