O Comitê Gestor do eSocial publicou a Resolução  n.º 13, de 6 de março de 2018, aprovando as versões 2.4.02 do leiaute do  eSocial e 2.4 do Manual de Orientação do eSocial, disponíveis na área de Documentação  Técnica
do portal. A versão 2.4.02 do leiaute acompanha um controle de  alterações da versão.
       
      
        Já a versão 2.4 do MOS, comparando com a versão  beta, publicada desde o final de 2017, faz alterações no item "Prazo de envio"  dos eventos "S-2190 – Admissão de empregado – Registro Preliminar", "S-2200 –  Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador" e "S-2300 –  Trabalhador sem vínculo – Início", esclarecendo sobre o envio dos eventos  referentes ao cadastramento inicial dos trabalhadores. Outra alteração é a  eliminação da alínea b do item 47 do evento "S-2200 – Cadastramento inicial e  admissão/Ingresso de trabalhador". 
         
        O Comitê Gestor esclarece que as admissões ocorridas a partir do início da obrigatoriedade  de envio dos eventos não periódicos têm de ser informadas até o dia anterior ao  do início da prestação de serviços pelo empregado. No último dia 1º de  março começou a segunda fase de implantação do eSocial destinada a  empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Nesta fase, os grandes  empregadores já deverão incluir no sistema informações relativas aos seus  trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e  demissões, por exemplo. 
   
        Essa segunda fase integra a etapa inicial de implantação do eSocial destinada  aos grandes empregadores do país. Ao todo, estão incluídas neste primeiro  grande grupo mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Essa  primeira etapa foi dividida em cinco fases, distribuída entre os meses de  janeiro, março – que acontece a partir de agora – maio e julho deste ano e  janeiro de 2019, nas quais as grandes empresas do país deverão gradativamente  incluir suas informações no eSocial. 
   
        Os grandes empregadores deverão enviar os dados de seus trabalhadores – também  conhecidos como eventos não periódicos – nos prazos definidos no Manual de  Orientação do eSocial (MOS) para cada evento. É importante destacar que   os empregadores que não observarem o prazo para o envio de cada ciclo de  informações não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos, já que as etapas  iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas fases seguintes.  Além disso, as empresas que não observarem os prazos ficarão sujeitas a  penalidades e multas. 
   
  É importante destacar que  os empregadores que não observarem o prazo para  o envio de cada ciclo de informações não conseguirão incluir os dados dos novos  ciclos, já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das  informações nas fases seguintes. Além disso, as empresas que não observarem os  prazos ficarão sujeitas a penalidades e multas. 
   
        A partir de agora, o eSocial passa, de fato, a contar com  os vínculos  trabalhistas em sua base. "Hoje, nós estamos nesta fase de construção  deste grande sistema,  mas  quando tivermos a base completa,  entraremos na fase de desoneração em que dispensaremos o setor empresarial de  diversas obrigações que hoje são exigidas desse público. O ganho de  produtividade para o país será imenso", enfatiza.  
   
        Além dos avanços que traz ao setor produtivo – por meio da redução de  burocracia e do ganho de produtividade – o eSocial trará benefícios importantes  à classe trabalhadora já que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o  acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários. Com o eSocial plenamente  implementado, o histórico trabalhista de cada trabalhador estará vinculado ao  seu CPF no sistema, garantindo mais transparência e segurança jurídica para  patrões e empregados. 
   
  Próximas etapas 
   
        A partir do próximo mês de julho, o eSocial dá início a segunda etapa de  implantação do programa destinada a todos os demais empregadores privados do  país, incluindo micro e pequenas empresas e MEIs. Para este segundo grupo, o  processo de incorporação ao programa também se dará de forma escalonada entre  os meses de julho, setembro e novembro de 2018 e janeiro de 2019. Já para os  empregadores públicos, o processo de implantação ao eSocial começa em janeiro  de 2019 e segue até o mês de julho do ano que vem. 
   
        Quando totalmente em operação, o eSocial representará a substituição de até 15  prestações de informações ao governo – como Gfip, Rais, Caged e Dirf – por  apenas uma, reduzindo, na prática, custos, processos e o tempo gastos hoje pelo  setor produtivo com o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e  previdenciárias com o poder público.
       
      
        Fonte:  Convergência Digital
        
       
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