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12 de abril de 2018 - Ano 09 - Nš 473
CRCSP Notícias
 

Profissionais já podem imprimir a Certidão de EPC 2017
Documento está disponível na área de serviços online do portal do CRCSP


Os profissionais da contabilidade que comprovaram a realização da pontuação mínima exigida do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) já podem imprimir a Certidão de EPC, referente ao exercício de 2017.

Para emitir o documento, acesse a área de serviços online do portal do CRCSP com seu número de registro e senha.

A Certidão de EPC é emitida pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) até o dia 30 de abril do ano subsequente ao exercício a que se referem, conforme exigência da norma NBC PG 12 (R2), para comprovar o cumprimento da pontuação.

Ainda de acordo com a norma, devem participar do PEPC os profissionais que:

  1. estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;

  2. estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;

  3. exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;

  4. exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;

  5. exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas (b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente;

  6. sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007;

  7. estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).