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24 de maio de 2018 - Ano 09 - Nš 479
CRCSP Notícias
 

Norma EPC 2018: como verificar se a palestra ou atividade está credenciada
Atenção nas áreas de atuação para investir na pontuação correta


Para cumprir os 40 pontos anuais exigidos pelo Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) são válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/CRCs. Por isso, os profissionais contábeis precisam ficar atentos se as atividades que realizam, ao longo do ano, são devidamente pontuadas para sua área de atuação.

Veja aqui a lista completa das atividades oferecidas e da pontuação que vale cada uma

Confira qual a pontuação deve cumprir de acordo com a sua área de atuação

Profissionais cadastrados na CNAI - Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Independentemente do cargo que ocupa

Pontuação AUD

Profissionais cadastrados no CNAI - Específica para o Banco Central do Brasil (BCB)

Independentemente do cargo que ocupa

Pontuação BCB

Profissionais cadastrados no CNAI - Superintendência de Seguros Privados (Susep)

Independentemente do cargo que ocupa

Pontuação Susep

Profissionais cadastrados no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC)

Independentemente do cargo que ocupa

Pontuação PER

Profissionais registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Inclusive:

  • sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente,
  • responsáveis técnicos e
  • demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM

Pontuação AUD

Profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB)

Na função de:

  • responsável técnico,
  • diretor,
  • gerente,
  • supervisor e
  • qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria

Pontuação BCB

Profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep)

Na função de:

  • responsável técnico,
  • diretor,
  • gerente,
  • supervisor e
  • qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria

Pontuação Susep

Profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)

Na função de:

  • responsável técnico,
  • diretor,
  • gerente,
  • supervisor e
  • qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria

Pontuação Previc

Profissionais que exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas anteriormente, em firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente.

Na função de:

  • sócio,
  •  responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica

Pontuação AUD

Profissionais que atuem no processo de elaboração das demonstrações contábeis:

  • das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda,
  • das sociedades consideradas de grande porte grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e
  • também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei.

Que sejam:

  • responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis,
  • ou que exerçam funções de gerência/chefia

Pontuação PROGP