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30 de maio de 2018 - Ano 09 - Nš 480 | ||
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Vence no dia 31 de maio o prazo para entrega da DASN-Simei |
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A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2017, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2018. Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2018 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2017.
Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:
No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de "Situação Especial" até: Informações complementares podem ser consultadas no Manual da DASN-Simei. Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional. |
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