7 de junho de 2018 - Ano 09 - Nš 481 | ||
Por Dentro da Contabilidade | ||
Aplicativos para adesão ao Pert-Simples Nacional e Pert-MEI já estão disponíveis |
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Os aplicativos para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) e Simei (Pert-MEI) na RFB já estão disponíveis. O pedido de adesão deve ser realizado até o dia 9 de julho de 2018. O Pert, instituído pela Lei Complementar n.º 162/2018 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 138/2018 e 139/2018, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 11/2017. O pedido de adesão ao Pert para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB. No portal do Simples Nacional, acesse Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária - Pert-SN. Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária - Pert-MEI. São três as modalidades de adesão ao Pert, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei. Para qualquer uma das três modalidades, é necessário pagar 5%, como entrada, do valor da dívida consolidada, sem reduções. Essa entrada pode ser paga em até 5 parcelas mensais e sucessivas, observando o valor mínimo da parcela.
O valor restante (95% da dívida consolidada), pode ser regularizado em: Observações
- A escolha da modalidade ocorre no momento da adesão, sendo irretratável. Para débito de Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União, o aplicativo para adesão e demais informações estão disponíveis no portal e-CAC da PGFN . Consulte o Manual do Pert , para mais informações. Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. |
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