O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) é uma prerrogativa para vários profissionais da contabilidade e é preciso estar atento para não deixar de cumprir a pontuação mínima necessária.
Confira qual a pontuação deve cumprir de acordo com a sua área de atuação
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Profissionais cadastrados na CNAI - Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
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Independentemente do cargo que ocupa
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Pontuação AUD
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Profissionais cadastrados no CNAI - Específica para o Banco Central do Brasil (BCB)
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Independentemente do cargo que ocupa
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Pontuação BCB
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Profissionais cadastrados no CNAI - Superintendência de Seguros Privados (Susep)
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Independentemente do cargo que ocupa
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Pontuação SUSEP
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Profissionais cadastrados no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC)
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Independentemente do cargo que ocupa
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Pontuação PER
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Profissionais registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
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Inclusive:
- sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente,
- responsáveis técnicos e
- demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM
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Pontuação AUD
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Profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB)
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Na função de:
- responsável técnico,
- diretor,
- gerente,
- supervisor e
- qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria
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Pontuação BCB
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Profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep)
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Na função de:
- responsável técnico,
- diretor,
- gerente,
- supervisor e
- qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria
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Pontuação SUSEP
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Profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
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Na função de:
- responsável técnico,
- diretor,
- gerente,
- supervisor e
- qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria
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Pontuação PREVIC
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Profissionais que exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas anteriormente, em firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente.
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Na função de:
- sócio,
- responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica
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Pontuação AUD
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Profissionais que atuem no processo de elaboração das demonstrações contábeis:
- das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda,
- das sociedades consideradas de grande porte grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e
- também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei.
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Que sejam:
- responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis,
- ou que exerçam funções de gerência/chefia
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Pontuação PROGP
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O programa exige que os profissionais listados acima cumpram, ao menos, 40 pontos por ano em atividades de desenvolvimento profissional e entreguem um relatório sobre as atividades cumpridas.
Quem deixar de cumprir o programa não comprovando a obtenção da pontuação mínima exigida ou fazendo-o após o prazo estará infringindo a norma da profissão e o Código de Ética Profissional do Contador e terá que passar por um processo administrativo no âmbito do Conselho. Além disso, os profissionais inscritos no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI), do CFC, terão suas inscrições baixadas.
No CRCSP, o preenchimento e a entrega do Relatório de Atividades são feitos via sistema, por meio dos Serviços Online no portal do CRCSP ou pelo app CRCSP Mobile. Ao longo do ano, o profissional pode acompanhar sua pontuação para programar-se e garantir o cumprimento da norma.
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