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21 de junho de 2018 - Ano 09 - Nº 483 | ||
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Normas aplicadas ao Setor Público estão em audiência pública |
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Minutas de sete Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) convergidas ao padrão internacional e que deverão ser publicadas no segundo semestre de 2018 já estão disponíveis, no site do Conselho Federal de Contabilidade, para audiência pública.
São elas: - NBC TSP 16 – Demonstrações Contábeis em Separado, referente à Ipsas 34 – Separate Financial Statements. - NBC TSP 17 – Demonstrações Contábeis Consolidadas, convergida a partir da Ipsas 35 – Consolidated Financial Statements. - NBC TSP 18 – Investimento em Coligadas Negócios Conjuntos, relativa à Ipsas 36 – Investments in Associates and Joint Ventures.
- NBC TSP 19 – Contratos Conjuntos, baseada na Ipsas 37 –
Joint Arrangements. - NBC TSP 21 – Combinações de atividades e entidades no setor público, referente à Ipsas 40 – Public Sector Combinations. Elas estarão disponíveis até o dia 16 de julho de 2018. Para conhecer as minutas, clique AQUI. O processo de adoção das International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), que são editadas pelo comitê da International Federation of Accountants (Ifac) para a área pública (Ipsasb), é uma parceria entre o Conselho Federal de Contabilidade e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O trabalho, iniciado em 2015, já resultou na aprovação e publicação, pelo CFC, da Estrutura Conceitual e de mais dez Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Todo o processo é iniciado no Grupo Assessor (GA) da Área Pública do CFC com a análise das Ipsas para a adequação dos conteúdos dos normativos internacionais à realidade brasileira. Após as considerações realizadas durante a etapa da audiência pública, as minutas são concluídas e direcionadas à análise do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade. Se aprovadas, as NBCs TSP convergidas são incorporadas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp). A vigência das normas é definida de acordo com o Plano de Implantação dos Procedimentos Contáveis Patrimoniais, conforme a Portaria STN n.º 548/2015. Fonte: Comunicação CFC - Rafaella Feliciano. |
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