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12 de julho de 2018 - Ano 09 - Nº 486 | ||
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Educação Profissional Continuada |
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Inicialmente exigido dos profissionais que atuam na auditoria independente de mercados regulados, o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) foi gradualmente expandido para outros segmentos de atuação, conforme foram editadas novas revisões da norma NBC PG 12. De acordo com a NBC PG 12 (R3), estão entre os públicos obrigados a cumprir o PEPC os responsáveis técnicos e aqueles que exerçam funções de gerência ou chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis em empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Banco Central do Brasil (BCB); Superintendência de Seguros Privados (Susep); Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc); sociedades de grande porte e entidades sem fins lucrativos enquadradas nos limites monetários estabelecidos pela Lei n.º 11.638/2007. O programa, que visa à constante atualização dos profissionais contábeis, contribui para a valorização da atividade contábil perante a sociedade e para maior qualificação dos profissionais da contabilidade. Ao participar de uma atividade cadastrada no PEPC, o profissional é pontuado. Anualmente, ele deve entregar o relatório de atividades, que comprova o cumprimento da pontuação exigida. Um ponto a ser observado pelos profissionais é se a atividade é pontuada para sua área de atuação. Os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis nas entidades mencionadas, por exemplo, devem cumprir a pontuação “Progp”. A lista completa dos profissionais obrigados a cumprir o PEPC e a pontuação mínima para cada segmento podem ser conferidas AQUI. Para acessar o relatório:
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