Twitter Facebook Facebook
12 de julho de 2018 - Ano 09 - Nº 486
CRCSP Notícias
 

Educação Profissional Continuada
Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis devem cumprir PEPC


Inicialmente exigido dos profissionais que atuam na auditoria independente de mercados regulados, o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) foi gradualmente expandido para outros segmentos de atuação, conforme foram editadas novas revisões da norma NBC PG 12.

De acordo com a NBC PG 12 (R3), estão entre os públicos obrigados a cumprir o PEPC os responsáveis técnicos e aqueles que exerçam funções de gerência ou chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis em empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Banco Central do Brasil (BCB); Superintendência de Seguros Privados (Susep); Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc); sociedades de grande porte e entidades sem fins lucrativos enquadradas nos limites monetários estabelecidos pela Lei n.º 11.638/2007.

O programa, que visa à constante atualização dos profissionais contábeis, contribui para a valorização da atividade contábil perante a sociedade e para maior qualificação dos profissionais da contabilidade.  Ao participar de uma atividade cadastrada no PEPC, o profissional é pontuado. Anualmente, ele deve entregar o relatório de atividades, que comprova o cumprimento da pontuação exigida.

Um ponto a ser observado pelos profissionais é se a atividade é pontuada para sua área de atuação. Os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis nas entidades mencionadas, por exemplo, devem cumprir a pontuação “Progp”.

A lista completa dos profissionais obrigados a cumprir o PEPC e a pontuação mínima para cada segmento podem ser conferidas AQUI.

Para acessar o relatório:

  • acesse o portal do CRCSP;
  • acesse "Serviços Online" no canto superior direito, inserindo o seu registro e a senha;
  • menu Desenvolvimento Profissional; 
  • menu Relatório de Atividades EPC;