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2 de agosto de 2018 - Ano 09 - Nº 489 | ||
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Obrigatoriedade da DCTF-Web em substituição à Gfip é prorrogada em um mês |
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A obrigatoriedade da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF-Web) para os contribuintes da primeira fase do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi adiada para a competência agosto/2018, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018. A prorrogação de um mês está na Instrução Normativa RFB n.º 1.819, de 2018 , publicada em 30 de junho de 2018, no Diário Oficial da União. Estão abrangidos nesta primeira fase do eSocial as entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016. A entrega do eSocial e da DCTF-Web desobrigará da entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip) e, logo a seguir, de um grande número de outras obrigações acessórias dos diversos órgãos envolvidos. A implantação do eSocial de forma gradual objetiva justamente permitir que a Receita Federal possa monitorar a evolução de cada fase, fazendo os ajustes necessários para gerar o mínimo impacto para os contribuintes e trabalhadores. Atualmente mais de 98% das 13 mil empresas do primeiro grupo já estão utilizando o eSocial de forma satisfatória, mas alguns pequenos ajustes finais por parte de uma parcela das empresas, ainda carece desse prazo adicional para que seus trabalhadores não sejam prejudicados. Fonte: Receita Federal do Brasil. |
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