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23 de agosto de 2018 - Ano 09 - Nº 492 | |
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Resolução do CFC regula defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos |
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O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em reunião realizada no dia 16 de agosto, a Resolução n.º 1.544, publicada em 21 de agosto de 2018, no Diário Oficial da União (DOU). A resolução regula a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, previstas na Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, no âmbito do Sistema CFC/CRCs. O documento tem por finalidade garantir a existência de instâncias de participação e controle social, responsável por interagir com os usuários, com o objetivo de aprimorar a gestão pública e melhorar os serviços oferecidos pelos Conselhos de Contabilidade, garantindo os procedimentos de simplificação desses serviços. A resolução traz os direitos básicos e deveres dos usuários, a elaboração da Carta de Serviços ao Usuário, a criação e atribuições da Ouvidoria, as competências do Ouvidor, a avaliação continuada dos serviços e a solicitação de simplificação. Os Conselhos de Contabilidade terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para implementar as disposições previstas nesta Resolução. A Resolução CFC n.º 1.544/ 2018 encontra-se disponível no site do CFC. Fonte: CFC. |
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