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23 de agosto de 2018 - Ano 09 - Nº 492
Por Dentro da Contabilidade
 

Receita Federal divulga norma sobre concessão de regimes especiais associados ao IPI
Instrução Normativa RFB n.º 1.825 disciplina a emissão de documentos e escrituração de livros fiscais


Foi publicada, no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2018, a Instrução Normativa RFB n.º 1.825, que disciplina a concessão de regimes especiais de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais.

Na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) há a previsão para a Receita Federal instituir ou autorizar a adoção de determinados regimes especiais.  
Dentre esses regimes, tem-se o regime especial para emissão e escrituração de livros e documentos fiscais, emitidos por processo manual, mecânico ou por sistema de processamento eletrônico.

A Instrução Normativa SRF n.º 85, de 2001, define que cabe aos superintendentes decidirem sobre a concessão do referido regime especial, bem como define que cabe recurso ao coordenador-geral de tributação no caso de indeferimento do pedido.

Por sua vez, o Regimento Interno da Receita Federal, previsto na Portaria MF n.º 430, de 2017, determina que compete ao subsecretário de fiscalização a análise dos recursos contra o indeferimento de pedidos de regimes fiscais especiais por superintendentes.

Assim, tornou-se necessário alterar Instrução Normativa SRF n.º 85, de 2001, para adequá-la ao Regimento Interno da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal do Brasil.