Foi publicada, no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2018, a Instrução Normativa RFB n.º 1.825, que disciplina a concessão de regimes especiais de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais.
Na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) há a previsão para a Receita Federal instituir ou autorizar a adoção de determinados regimes especiais.
Dentre esses regimes, tem-se o regime especial para emissão e escrituração de livros e documentos fiscais, emitidos por processo manual, mecânico ou por sistema de processamento eletrônico.
A Instrução Normativa SRF n.º 85, de 2001, define que cabe aos superintendentes decidirem sobre a concessão do referido regime especial, bem como define que cabe recurso ao coordenador-geral de tributação no caso de indeferimento do pedido.
Por sua vez, o Regimento Interno da Receita Federal, previsto na Portaria MF n.º 430, de 2017, determina que compete ao subsecretário de fiscalização a análise dos recursos contra o indeferimento de pedidos de regimes fiscais especiais por superintendentes.
Assim, tornou-se necessário alterar Instrução Normativa SRF n.º 85, de 2001, para adequá-la ao Regimento Interno da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal do Brasil. |