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23 de agosto de 2018 - Ano 09 - Nº 492 | |
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Importação por Conta e Ordem e importação por Encomenda é desburocratizada |
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Muitas organizações optam por terceirizar as atividades-meio de seu empreendimento, o que ocorre também no comércio exterior. Atividades relacionadas à execução e ao gerenciamento dos aspectos operacionais, logísticos, burocráticos, financeiros e tributários da importação de mercadorias são transferidas a empresas especializadas. Duas formas de terceirização das operações de comércio exterior são reconhecidas e regulamentadas pela Receita Federal, a Importação por Conta e Ordem e a Importação por Encomenda. A escolha entre importar mercadoria estrangeira por conta própria ou por meio de um intermediário contratado para esse fim é livre e perfeitamente legal, seja esse intermediário um prestador de serviço seja um revendedor. Entretanto, tanto o importador quanto o adquirente ou o encomendante, conforme o caso, devem ser previamente vinculados no sistema Siscomex. Essa vinculação até então era efetuada mediante solicitação à Receita Federal, após análise de um conjunto documental. Com a desburocratização do procedimento, agora o interessado não precisa mais ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal pode efetuar a vinculação diretamente no Portal Único Siscomex. Para conhecer as novas orientações que estão no Manual Aduaneiro de Importação clique AQUI. Fonte: Receita Federal do Brasil. |
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