Foram publicadas no Diário Oficial da União, de 24 de agosto de 2018, a Resolução CGSN n.º 142
e a Portaria CGSN n.º 25.
A Resolução CGSN n.º 142 traz as seguintes inovações:
1 - corrige a imprecisão na redação do art 1º, inciso VII, da Resolução CGSN n.º 134, de 2017, que dispõe sobre a inclusão de débitos em parcelamento do Microempreendedor Individual (MEI), para contagem de tempo de contribuição;
2 - altera o caput do art. 55 da Resolução CGSN n.º 140, de 2018, admitindo reparcelamentos de débitos no âmbito do Simples Nacional, sem restringir a dois;
3 - corrige a redação e a remissão de pontos da Resolução CGSN n.º 140/2018, sem alteração de mérito.
Já a Portaria CGSN n.º 25, que altera a Portaria CGSN n.º 8, de 2009, adapta os grupos técnicos de apoio ao CGSN à realidade atual do Comitê Gestor.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
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