Os profissionais contábeis obrigados a participar do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) devem estar atentos à pontuação obtida durante o ano. A norma NBC PG 12 (R3)
exige a comprovação de 40 pontos anuais no Relatório de Atividades, de acordo com a área de atuação do profissional, e o não cumprimento do Programa sujeita o participante a sanções éticas e disciplinares.
O descumprimento é uma infração ao Código de Ética Profissional do Contador e o profissional terá que passar por um processo administrativo no âmbito do Conselho. Para aqueles inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai) ou no Cadastro Nacional de Peritos Contábil (CNPC), a inscrição será baixada.
Para mais informações sobre o Programa de Educação Profissional Continuada, acesse:
https://www.crcsp.org.br/portal/desenvolvimento/educacao-profissional-continuada.htm
Confira qual a pontuação deve cumprir de acordo com a sua área de atuação
CONTADOR
Aprovados nos Exames de Qualificação Técnica do Conselho Federal de Contabilidade
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PONTUAÇÃO A CUMPRIR
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Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
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AUD
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Específica para o Banco Central do Brasil (BCB)
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CMN/BCB
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Superintendência de Seguros Privados (Susep)
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Susep
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Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC)
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PER
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CONTADOR
Prestam serviços de auditoria (nível gerência a sócios)
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PONTUAÇÃO A CUMPRIR
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Firmas de auditoria
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AUD
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Organização contábil (Art. 25, alínea C do DL 9.295/46)
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AUD
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Entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência
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Previc
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CONTADOR E TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Responsáveis técnicos pelo processo das demonstrações contábeis das empresas de grande porte (função de gerência ou chefia)
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PONTUAÇÃO A CUMPRIR
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*Empresas de grande porte reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc
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PROGP
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Organização contábil com clientes de grande porte
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PROGP
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Entidades sem finalidade de lucros
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PROGP
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*Lei n.º 11.638/2007: Ativo superior a 240 milhões ou receita bruta superior a 300 milhões
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