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13 de setembro de 2018 - Ano 09 - Nº 495
CRCSP Notícias
 

Fique atento ao cumprimento do Programa de EPC
Descumprimento da norma implica penalidades aos profissionais


Os profissionais contábeis obrigados a participar do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) devem estar atentos à pontuação obtida durante o ano. A norma NBC PG 12 (R3) exige a comprovação de 40 pontos anuais no Relatório de Atividades, de acordo com a área de atuação do profissional, e o não cumprimento do Programa sujeita o participante a sanções éticas e disciplinares.

O descumprimento é uma infração ao Código de Ética Profissional do Contador e o profissional terá que passar por um processo administrativo no âmbito do Conselho. Para aqueles inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai) ou no Cadastro Nacional de Peritos Contábil (CNPC), a inscrição será baixada.

Para mais informações sobre o Programa de Educação Profissional Continuada, acesse:
https://www.crcsp.org.br/portal/desenvolvimento/educacao-profissional-continuada.htm

Confira qual a pontuação deve cumprir de acordo com a sua área de atuação

CONTADOR
Aprovados nos Exames de Qualificação Técnica do Conselho Federal de Contabilidade

PONTUAÇÃO A CUMPRIR

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

AUD

Específica para o Banco Central do Brasil (BCB)

CMN/BCB

Superintendência de Seguros Privados (Susep)

Susep

Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC)

PER

CONTADOR
Prestam serviços de auditoria (nível gerência a sócios)

PONTUAÇÃO A CUMPRIR

Firmas de auditoria

AUD

Organização contábil (Art. 25, alínea C do DL 9.295/46)

AUD

Entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência

Previc

CONTADOR E TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Responsáveis técnicos pelo processo das demonstrações contábeis das empresas de grande porte (função de gerência ou chefia)

PONTUAÇÃO A CUMPRIR

*Empresas de grande porte reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc

PROGP

Organização contábil com clientes de grande porte

PROGP

Entidades sem finalidade de lucros

PROGP

*Lei n.º 11.638/2007: Ativo superior a 240 milhões ou receita bruta superior a 300 milhões