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11 de outubro de 2018 - Ano 09 - Nº 499 | |
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e-Financeira abrangerá informações de previdência privada |
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A e-Financeira é um ambiente digital que utiliza a mesma tecnologia empregada no Sped, conferindo às instituições financeiras maior aderência a esse padrão já consolidado e reconhecido internacionalmente como uma forma adequada de coleta de dados pela administração tributária brasileira. Essa declaração tem suporte na Lei Complementar n.º 105, de 2001, e no art. 16 da Lei n.º 9.779, de 1999. O Módulo de Previdência Privada captará as informações de previdência privada hoje fornecidas por meio de arquivo digital via SVA (Sistema Validador de Arquivos), cuja apresentação segue o disposto na IN RFB n.º 1.452, de 2014, e por meio da DPrev regida pela IN SRF n.º 673, de 1º de setembro de 2006. A obrigação tem sua primeira entrega em agosto de 2019, referente a dados apenas do primeiro semestre de 2019, de forma que os declarantes tenham tempo adequado para desenvolverem seus correspondentes sistemas internos. Desde o início da vigência da e-Financeira pretendia-se implementar, gradativamente, novos módulos racionalizando a captação de dados e descontinuando outras obrigações atualmente vigentes. Nessa linha, como o uso do Módulo de Operações Financeiras da e-Financeira já está consolidado entre os declarantes, e sendo os declarantes do Módulo de Previdência Privada instituições do mesmo grupo de declarantes, muitas vezes os mesmos do Módulo atual, a implementação do novo Módulo facilitará o cumprimento da obrigação acessória. Fonte: Receita Federal do Brasil. |
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