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18 de outubro de 2018 - Ano 09 - Nº 500
Normas e Resoluções
 

NBC PG 12 (R3) ficará em Audiência Pública até 24 de outubro
Participe, dê a sua opinião


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferece à Audiência Pública a minuta de Revisão NBC que altera a NBC PG 12 (R3). Quem quiser pode mandar diretamente sugestões por e-mail para o CFC. Solicita-se que as sugestões e os comentários façam referência ao item, objeto de alteração, e que sejam enviados no formato Word até o dia 24 de outubro de 2018 ao Conselho Federal de Contabilidade - endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br, fazendo referência à minuta.

A norma regulamenta o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), instituído pela Lei n.° 12.249/2010 que alterou o Decreto-Lei n.° 9.295/1946, para os profissionais da contabilidade; visa também definir as ações que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) devem desenvolver para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento.

A EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que:

a)    estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e/ou no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), ambos do CFC, exercendo, ou não, as respectivas atividades;

b) exerçam atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas (b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente;

c) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades com ou sem fins lucrativos que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões e que não se enquadram na alínea "f".

Documento

Data de início

Prazo para sugestões

NBC PG 12 (R3)

24/9/2018

24/10/2018

Sempre que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) julgar adequado, será utilizado o instrumento da audiência pública para promover o debate de questões normativas de grandes efeitos práticos ou de notável repercussão pelo assunto tratado.

As manifestações recebidas na audiência são consideradas públicas a não ser que o manifestante solicite expressamente que as contribuições sejam tratadas de forma reservada.

No exercício de seu papel institucional, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oportuniza espaço democrático para a participação da classe contábil e da sociedade no processo das audiências públicas.