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18 de outubro de 2018 - Ano 09 - Nº 500 | |
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Receita esclarece que doação a residente no exterior é isenta de IRRF |
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De acordo com o órgão, apesar de o Código Tributário Nacional prever que o IR tem como hipótese de incidência a obtenção de renda ou proventos de qualquer natureza e o recebimento de uma doação configurar acréscimo patrimonial, o artigo 690 do Regulamento do Imposto de Renda/1999 exclui da incidência às remessas dos valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior. A análise se deu após questionamento de uma pessoa que afirmou ser pessoa jurídica de direito privado, com natureza de associação e finalidade filantrópica, dedicada a atividades educacionais, culturais e assistenciais, que efetuará remessas de recursos para uma entidade filantrópica e sem fim lucrativo sediada em Israel. Clique aqui para ler a norma. Fonte: Consultor Jurídico – Gabriela Coelho. |
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