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18 de outubro de 2018 - Ano 09 - Nº 500 | |
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Receita esclarece instruções para emissão de Darf Avulso |
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As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas por meio do Darf numerado emitido pela própria DCTFWeb. Recomenda-se que, antes da emissão do Darf Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, utilize o evento S-1295 - Totalização para Pagamento em Contingência. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do Darf numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do Darf Avulso. Clique aqui para acessar o SicalcWeb.
Instruções para preenchimento do Darf Avulso
Para mais informações sobre pagamento em atraso acesse:
Instruções para pagamento do Darf nos bancos arrecadadores Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a GPS – Guia da Previdência Social para o pagamento de contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e/ou EFD-Reinf. Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf numerado por meio do sistema Sistad, a ser disponibilizado brevemente no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC). É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes. Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf pela DCTFWeb. Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizarão o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad. Fonte: Receita Federal do Brasil. |
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