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1 de novembro de 2018 - Ano 09 - Nº 502
Por Dentro da Contabilidade
 

Normas relativas aos regimes aduaneiros especiais são revistas
Medida foi realizada em função da quebra de jurisdição na importação


Foi publicada, no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2018, a Instrução Normativa RFB n.º 1.841, que tem por objetivo adaptar os dispositivos das normas relativas aos regimes aduaneiros especiais aos conceitos trazidos com a criação da quebra de jurisdição na importação, notadamente, a diferença entre unidade de despacho, entendida como a de localização física da mercadoria, e unidade de análise fiscal, entendida como aquela em que o auditor-fiscal responsável pelo despacho realizará a análise da declaração.

A quebra de jurisdição consiste em permitir que as Regiões Fiscais da Receita Federal estabeleçam rotinas de redirecionamento de Declarações de Importação (DI) para serem analisadas por auditores-fiscais lotados em outras unidades aduaneiras a elas jurisdicionadas, as chamadas unidades de análise fiscal, de forma aleatória e com a aplicação de percentuais previamente cadastrados no Siscomex.

A ferramenta possibilitará às Regiões Fiscais corrigir distorções de forma imediata entre o volume de declarações de importação registradas em suas unidades aduaneiras e a quantidade de auditores-fiscais disponíveis em cada uma delas para presidir o despacho. Posteriormente, o redirecionamento de declarações gerado pela quebra de jurisdição permitirá que sejam criadas, em níveis regional e nacional, equipes especializadas no tratamento de temas específicos relacionados ao despacho.

A nova norma altera as Instruções Normativas SRF n.º 5, de 10 de janeiro de 2001; n.º 241, de 6 de novembro de 2002; n.º 266, de 23 de dezembro de 2002; n.º 357, de 2 de setembro de 2003, e n.º 369, de 28 de novembro de 2003.

Fonte: Receita Federal do Brasil.