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8 de novembro de 2018 - Ano 09 - Nº 503
CRCSP Notícias
 

Responsáveis técnicos das demonstrações devem cumprir o PEPC
Gestão da pontuação deve observar o segmento de atuação do profissional

Profissionais da contabilidade de diversos segmentos devem cumprir anualmente uma pontuação mínima em atividades de atualização e aquisição de conhecimento. É o que determina a norma NBC PG 12 (R3), que regulamenta o Programa de Educação profissional Continuada (PEPC).

Inicialmente exigido apenas dos auditores independente que atuam em mercados regulados, o PEPC foi expandido e passou a abranger outros segmentos, entre eles os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou exerçam função de gerência ou chefia no processo de elaboração das demonstrações de empresas reguladas.

Obrigatório para os profissionais descritos no item 4 da norma, o PEPC exige o cumprimento de 40 pontos por ano, de acordo com o segmento de atuação do profissional. O cumprimento do Programa deve ser comprovado no Relatório de Atividades, cujo preenchimento é feito via sistema, por meio dos Serviços Online no portal do CRCSP. A gestão da pontuação também pode ser feita pelo aplicativo CRCSP Mobile, disponível para dispositivos móveis das plataformas Android e iOS.

Confira aqui quais profissionais devem cumprir o PEPC e a modalidade da pontuação para cada segmento.