Profissionais da contabilidade podem se cadastrar no Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), do Sistema Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais de Contabilidade (CFC/CRCs).
Um dos quatro subprogramas do PVCC é de Destinação do IR devido aos Fundos da Criança, Adolescente e Idoso. Os outros subprogramas são:
- Rede Nacional de Cidadania Fiscal/Observatórios Sociais: trata-se de uma organização criada pela sociedade civil, que promove a cidadania fiscal e trabalha pela transparência na gestão do município.
- Educação Financeira: ação voltada a orientar a sociedade para questões relacionadas ao controle, planejamento e organização das finanças pessoais, buscando sensibilizá-la quanto aos riscos do endividamento pessoal e familiar, consumo consciente e uso do cartão de crédito.
- Ações locais de Voluntariado: o objetivo é organizar, acompanhar e mensurar as ações de voluntariado realizadas pelos profissionais da Contabilidade, submetidas à apreciação e ao cadastramento no sistema, abrangendo todo o universo de possibilidades de voluntariado, desde ações realizadas por profissionais individualmente, como ações coordenadas regionalmente.
Profissional da contabilidade pode orientar
Os profissionais da contabilidade podem orientar seus clientes a fazer a destinação do Imposto de Renda devido aos Fundos da Criança, Adolescente e Idoso. Isso significa que, ao invés de o imposto ser recolhido pelo Governo Federal, os recursos serão enviados para instituições de assistência social. O valor destinado é devolvido ao contribuinte como aumento na restituição do imposto ou na redução do imposto a pagar.
Pessoas físicas que fazem a sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IR utilizando as deduções legais, o chamado Modelo Completo, podem destinar até 6% do IR devido no ano, mesmo que tenham diferença a pagar ou a restituir. A base de cálculo é todo o IR devido em 2018. O limite de 6% é global, ou seja, inclui também outras destinações, para projetos culturais, esportivos, entre outros. Já as Pessoas Jurídicas que apuram o IR com base no Lucro Real podem destinar até 1% do IR devido exclusivamente para os Fumcad.
O prazo para efetivar o pagamento dedutível do IR é até o dia 28 de dezembro, mas não se deve deixar para o último dia, pois os recursos devem sair da conta do contribuinte e ingressar na conta do Fumcad dentro do ano de 2018.
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