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14 de novembro de 2018 - Ano 09 - Nº 504
Por Dentro da Contabilidade
 

Pert-SN e Pert-MEI
Emissão da parcela com redução


Os contribuintes que fizeram adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert-SN) e ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-MEI) no mês de junho de 2018 e que quitaram integralmente os 5% correspondentes à entrada do programa, até o final de outubro de 2018, deverão emitir, a partir de 19 de novembro de 2018, as parcelas com redução, de acordo com a modalidade selecionada no momento da adesão.

Para os que fizeram a adesão no mês de julho de 2018, a emissão da parcela começará em 17 de dezembro de 2018, desde que a entrada tenha sido quitada até o final de novembro de 2018.

Não será possível a alteração da modalidade de parcelamento. O contribuinte terá que confirmar os débitos, mais uma vez, antes de prosseguir para a emissão da parcela.

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional.