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22 de novembro de 2018 - Ano 09 - Nº 505 | |
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Última reunião técnica do ano para peritos |
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Serão abordados os seguintes pontos: diferenças das matérias compreendidas pelas perícias em andamento no cível e na Fazenda - linhas gerais e introdutórias; necessidade da prova pericial contábil e a contraposição da presunção de legitimidade do órgão fiscalizador; tipos de perícias recorrentes na Fazenda Pública: a) circulação de mercadorias oriundas de contribuintes inidôneos, b) pauta fiscal de ISS; c) reequilíbrio econômico; d) fundo de comércio. Serviço:
Palestra: "Perícias Tributárias na Fazenda Pública". |
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