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22 de novembro de 2018 - Ano 09 - Nº 505
CRCSP Notícias
 

Como destinar parte do seu Imposto de Renda a fundos e projetos sociais
O CRCSP apoia a destinação


A Comissão de Responsabilidade Social e Inclusão de Cidadania Fiscal do CRCSP divulga e apoia a campanha para que parte do Imposto de Renda (IR) possa ser destinado para fundos e programas sociais, culturais, esportivos e de saúde.

Considerando todas as possibilidades previstas na legislação, o somatório da dedução que inclui o Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Doações – Estatuto do Idoso - está limitado a 6% do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração. Para isso, é preciso doar até o dia 28 de dezembro, último dia útil de 2018.

Adicionalmente aos 6%, é possível destinar 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção e Saúde de Pessoa com Deficiência (Pronas) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Desta forma, a destinação pode chegar aos 8%.

O CRCSP tem um cadastro de 2.484 profissionais da contabilidade que são voluntários para ajudar na divulgação da destinação. Você também pode fazer parte, clique aqui para se inscrever http://comissoes.crcsp.org.br/social/cadastro-voluntario/

Tem sugestões para ajudar na divulgação da destinação do IR?

Envie e-mail para crcspsocial@crcsp.org.br

Agora, veja como destinar parte do seu imposto de renda.

1. Como funciona
A destinação do IR para fundos ou projetos não representa benefício fiscal. Ou seja, o contribuinte não paga menos imposto, apenas permite que parte de seu imposto devido seja encaminhada diretamente para um fundo ou projeto.

Assim, ao invés de ir para o bolo de arrecadação do governo, o porcentual do IR é aplicado em projetos que podem ser acompanhados e fiscalizados pelo contribuinte, fomentando a cidadania.

2. Tipo da declaração
Só quem opta pela declaração completa pode destinar até 8% do IR. A declaração completa geralmente vale a pena para quem tem renda maior e muitos gastos dedutíveis, como os com saúde e educação.

3. Imposto devido
A base de cálculo para o valor a doar é o Imposto de Renda devido, e não o valor a pagar ou o imposto retido na fonte, por exemplo.

4. Como calcular
Se escolher doar até 28 dezembro, o contribuinte precisa fazer uma previsão do seu imposto devido e, a partir disso, calcular o valor que será destinado para o fundo ou projeto. O site da Receita tem um simulador disponível. Você também pode pedir ajuda para seu contador.

Quem esquecer ou deixar para a última hora, também pode doar 3% do IR durante a Declaração de Ajuste Anual. Neste caso, somente os fundos de apoio à criança e ao adolescente podem ser beneficiados. O cálculo é feito automaticamente pelo programa do Imposto de Renda. Para isso, basta acessar a ficha "doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente". Vale lembrar que como o teto de doações para os fundos é de 6%, caso o contribuinte já tiver doado integralmente durante o ano-calendário, não poderá doar durante a declaração.

5. Restituição
Quem recebe restituição do IR também pode destinar parte do imposto aos fundos e projetos. Por exemplo: uma pessoa fez uma doação a um fundo. Depois, na Declaração de Ajuste Anual, ela apura que receberá restituição. Ao comprovar à Receita que fez uma doação, o valor enviado ao fundo será somado ao da restituição, de maneira que o valor destinado saia do imposto já retido na fonte e não represente um custo extra ao contribuinte.

6. Como doar
As entidades com projetos aprovados pelos fundos ou leis de incentivo geralmente orientam os contribuintes interessados. Nos sites dos fundos é possível fazer cadastro e imprimir a guia para pagamento do valor que será destinado. É importante guardar o comprovante e os dados do fundo beneficiado, pois eles são exigidos durante a Declaração de Ajuste Anual, na ficha "doações efetuadas".

7. Malha fina
Não há risco de malha fina. Na Declaração de Ajuste Anual o contribuinte precisa preencher em "doações efetuadas" os dados da entidade beneficiada. Do outro lado, os fundos também informam à Receita as doações que receberam.