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22 de novembro de 2018 - Ano 09 - Nº 505 | |
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Como destinar parte do seu Imposto de Renda a fundos e projetos sociais |
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Considerando todas as possibilidades previstas na legislação, o somatório da dedução que inclui o Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Doações – Estatuto do Idoso - está limitado a 6% do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração. Para isso, é preciso doar até o dia 28 de dezembro, último dia útil de 2018. Adicionalmente aos 6%, é possível destinar 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção e Saúde de Pessoa com Deficiência (Pronas) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Desta forma, a destinação pode chegar aos 8%. O CRCSP tem um cadastro de 2.484 profissionais da contabilidade que são voluntários para ajudar na divulgação da destinação. Você também pode fazer parte, clique aqui para se inscrever http://comissoes.crcsp.org.br/social/cadastro-voluntario/ Tem sugestões para ajudar na divulgação da destinação do IR? Envie e-mail para crcspsocial@crcsp.org.br Agora, veja como destinar parte do seu imposto de renda.
1. Como funciona
Assim, ao invés de ir para o bolo de arrecadação do governo, o porcentual do IR é aplicado em projetos que podem ser acompanhados e fiscalizados pelo contribuinte, fomentando a cidadania.
2. Tipo da declaração
3. Imposto devido
4. Como calcular
Quem esquecer ou deixar para a última hora, também pode doar 3% do IR durante a Declaração de Ajuste Anual. Neste caso, somente os fundos de apoio à criança e ao adolescente podem ser beneficiados. O cálculo é feito automaticamente pelo programa do Imposto de Renda. Para isso, basta acessar a ficha "doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente". Vale lembrar que como o teto de doações para os fundos é de 6%, caso o contribuinte já tiver doado integralmente durante o ano-calendário, não poderá doar durante a declaração.
5. Restituição
6. Como doar
7. Malha fina |
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