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22 de novembro de 2018 - Ano 09 - Nº 505 | |
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Regulamentada adesão ao PRR com novo prazo |
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O PRR foi originalmente instituído pela Medida Provisória n.º 793, de 2017, convertida na Lei n.º 13.606, de 2018, e teve seu prazo alterado pela Lei n.º 13.729, de 2018, que foi publicada em 9 de novembro. O novo prazo para os produtores rurais renegociarem suas dívidas junto ao Fisco se encerra em 31/12/2018. Entretanto, como não haverá expediente bancário em 31/12/2018, o pagamento da primeira antecipação do parcelamento deve ser realizado até 28/12/2018 (sexta-feira). Os contribuintes que já aderiram ao programa em momento anterior não necessitam efetuar novamente o procedimento. Fonte: Receita Federal do Brasil. |
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