![]() ![]() ![]() ![]() |
|
29 de novembro de 2018 - Ano 09 - Nº 506 | |
![]() |
|
![]() |
|
Consolidação da legislação sobre o imposto de renda é publicada |
|
Nessa nova edição, o Decreto n.º 9.580, de 22 de novembro de 2018, regulamenta e consolida, num único documento, as normas de tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. É também o resultado da revisão completa do texto do Decreto n.º 3.000, de 1999, ao qual foram incorporadas as alterações legais ocorridas até 31 de dezembro de 2016. Durante esse período, a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza sofreu inúmeras modificações entre as quais destacam-se as alterações trazidas pela Lei n.º 12.973, de 2014, com relevante reflexo no Livro II – Da Tributação das Pessoas Jurídicas. O novo decreto compila dispositivos contidos em mais de quatrocentas leis e decretos-leis referentes ao Imposto sobre a Renda, incluindo o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e Imposto de Renda Retido na Fonte, sendo o mais antigo datado do ano de 1937. Sua publicação torna mais claro e simples o processo de apuração do imposto, o que se traduz em maior segurança jurídica ao contribuinte, que terá acesso facilitado às informações necessárias para o correto adimplemento das obrigações tributárias concernentes a esse imposto. Com a publicação do Decreto n.º 9.580, objetiva-se também implementar uma política de atualização constante do Regulamento do Imposto sobre a Renda, visto ser um importante instrumento de transparência normativa e de consulta à legislação. Fonte: Receita Federal do Brasil. |
|
![]() |
|
|
|