Denúncia - Como Proceder?

Fiscalização

  1. Por meio de requerimento eletrônico;
  2. Por correio eletrônico (e-mail fiscalizacao@crcsp.org.br);
  3. Por meio de requerimento formal, que deverá ser protocolado na sede do CRCSP, via Correios ou presencialmente;

    Requerimento de denúncia | parte I   Requerimento de denúncia | parte II

  4. O denunciado e denunciante devem estar identificados (nome, endereço, telefone e endereço eletrônico);
  5. Descrição do fato;
  6. Anexar cópia digitalizada dos documentos que comprovem a(s) irregularidade(s). Poderão ser anexados vários arquivos, de no máximo 4 MB cada.
  7. Procuração, caso a denúncia seja efetuada por representante legal do denunciante, juntando cópia de documento comprobatório de quem possui poderes de outorga (exemplo: contrato/estatuto social);
  1. Mediante requerimento eletrônico;
  2. Por correio eletrônico (e-mail comunicairregular@crcsp.org.br);
  3. Por documento protocolado no CRCSP, via Correios ou presencialmente;
  4. Não há necessidade de identificação do denunciante, porém, não será intimado e nem terá acesso à apuração dos fatos que relatar;
  5. O denunciado deve estar identificado (nome, endereço, telefone e endereço eletrônico);
  6. Descrição do fato;
  7. Anexar cópia digitalizada em PDF dos documentos que comprovem a irregularidade (obs.: máximo de 4 MB cada).
  8. POR SER UMA DENÚNCIA NÃO IDENTIFICADA, O DENUNCIANTE NÃO RECEBERÁ INFORMAÇÃO SOBRE O ANDAMENTO DA DENÚNCIA.
  1. Preencha os campos do formulário referentes à identificação e fato denunciado;
  2. Descrição dos fatos: narre detalhadamente os fatos denunciados.
  3. Anexar arquivos: digitalize os documentos que embasem a denúncia em PDF e anexe (obs.: máximo 4 MB cada);
  4. Digite os caracteres de segurança e clique no botão ENVIAR. Feito esse procedimento, a denúncia, representação ou comunicação de irregularidade já estará no sistema de fiscalização e aparecerá uma tela com o protocolo.
A apresentação de denúncia, representação e comunicação de irregularidade ao crcsp é regulamentada pela resolução cfc nº 1.589/2020

Para esclarecimentos e dúvidas, deverá ser contatado o CRCSP através do telefone (11) 3824-5400 ou pelo e-mail denuncia@crcsp.org.br.

O que vem a ser uma denúncia ou representação ao CRCSP?

É a formalização efetuada por pessoa física ou jurídica, ou órgãos públicos em geral, reguladores e unidades técnicas internas do Sistema CFC/CRCs, entre outros assemelhados, de que Profissional da Contabilidade ou organização contábil, e leigo (não habilitado), no exercício da profissão, praticou atos que caracterizam infração ao Decreto-lei nº 9.295/46, ao Código de Ética Profissional do Contador – NBC PG 01, aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, às Normas Brasileiras de Contabilidade ou, ainda, às demais Resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade.

O que vem a ser uma comunicação de irregularidade ao CRCSP?

A comunicação de irregularidade praticada no exercício da profissão contábil pode ser apresentada por pessoa física ou jurídica e dispensa a identificação do denunciante, bem como as formalidades exigidas para denúncia e representação, porém, ao optar por não se identificar, o denunciante não receberá informação sobre o andamento da denúncia.

Denunciar ao CRCSP é garantia de solução do problema?

Os Conselhos Regionais de Contabilidade são autarquias fiscalizadoras do exercício da profissão e, muito embora a solução do problema possa surgir em decorrência de sua ação fiscalizatória, não há, em nenhum instante, o comprometimento na resolução das pendências existentes entre as partes, uma vez que não têm poderes legais para obrigar o cumprimento de contratos, ressarcimento de valores já pagos, indenizações, busca e apreensão de documentos, perícias, entre outras, cuja competência é exclusiva do Poder Judiciário.

Como dever legal compete ao CRCSP apurar os fatos e, constatada a existência de irregularidades praticadas no exercício da profissão contábil, lavrar autuações, julgar processos administrativos e aplicar as penalidades cabíveis aos profissionais e a terceiros que ofendam as normas e os princípios contábeis.

Toda denúncia dá origem a um processo?

Sim, acolhida à denúncia, o CRCSP irá cadastrá-la atribuindo-lhe um número e iniciará o trabalho de verificação ouvindo a parte contrária (denunciado), podendo, inclusive, a seu critério, solicitar a qualquer um dos envolvidos a apresentação de novos documentos. Finalizado o processo de levantamento e análise das informações e documentos comprobatórios apresentados, irá, então, decidir a respeito, determinando o arquivamento da denúncia ou a instauração de processo disciplinar contra o denunciado.

Como saber se a denúncia originou a abertura de processo ou foi arquivada?

Após análise das informações, documentos juntados pelas partes e conclusão da denúncia, as partes serão informadas da decisão por meio de encaminhamento de ofício.

Quais são os motivos mais comuns para se decidir pelo arquivamento de uma denúncia?

  • Não caracterização de que o profissional infringiu os dispositivos legais relativos ao exercício da profissão contábil;
  • insuficiência de provas por falta de apresentação de documentos comprobatórios;

Como fazer para que a denúncia não seja arquivada?

Para isso, é necessário estar atento aos seguintes aspectos:

  • assegurar-se de que o fato denunciado ocorreu no exercício da profissão contábil;
  • juntar à denúncia documentos hábeis que comprovem as irregularidades relatadas.

Quais são os documentos tidos como hábeis para apresentar na denúncia?

Todos aqueles que atestem as alegações, que variam de acordo com o fato denunciado. A existência do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes, é sempre uma garantia a mais, devendo esse definir com clareza os serviços contratados, o valor e a forma de pagamento dos honorários, o prazo para a entrega dos serviços e tudo o mais considerado relevante entre as partes.

Abaixo, relacionamos documentos que são aceitos pelo CRCSP de acordo com cada situação, o que não significa que outros documentos não possam ser apresentados ou solicitados, conforme o caso:
  • RETENÇÃO DE DOCUMENTOS:
    • Cópia da Notificação entregue ao denunciado pessoalmente, pelo Correios ou por Cartório de Títulos e Documentos, solicitando a devolução dos documentos (acompanhada do protocolo de recebimento);
    • Cópia dos comprovantes de pagamento dos honorários ao denunciado;
    • Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
  • APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES
    • Cópia dos comprovantes de pagamento constando a entrega de valores ao denunciado;
    • Cópia dos demonstrativos de débitos emitidos pelo órgão ao qual se refere o Imposto, Taxa ou Contribuição não recolhida;
    • Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
    • Caso tenha havido queixa policial, deverá ser anexada cópia do Boletim de Ocorrência;
    • Caso haja procedimento na esfera judicial, em andamento ou concluído, anexar cópia.
  • IRREGULARIDADES NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E/OU FISCAL
    • Relatório das irregularidades elaborado pelo atual responsável contábil, juntando documentação comprobatória;
    • Cópia dos comprovantes de pagamento dos honorários ao denunciado;
    • Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
  • PROPAGANDA EM DESACORDO COM O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR – NBC PG 01
    • Cópia da propaganda;
    • Caso seja anúncio, apresentar cópia e informar o veículo de comunicação que foi utilizado, ficando aparente a data de veiculação;
  • CONCORRÊNCIA DESLEAL
    • Nome e endereço dos clientes que foram visitados;
    • Nome e endereço dos clientes que transferiram a responsabilidade técnica pela contabilidade;
    • Cópia dos comprovantes de pagamento dos honorários efetuados pelos clientes dos cinco últimos meses;
    • Cópia da Planilha de custos utilizada para formação dos honorários ou, demonstrativo dos elementos utilizados para determinação do seu valor;
    • Cópia do Contrato de Prestação de Serviços formalizados com os clientes, se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).
  • INEXECUÇÃO DE SERVIÇOS
    • Cópia do recibo de pagamento ao denunciado constando o serviço contratado;
    • Cópia de documentos comprobatórios de que o serviço contratado não foi executado pelo denunciado;
    • Cópia do Contrato de Prestação de Serviços, se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);
    • Caso tenha havido queixa policial, deverá ser anexada cópia do Boletim de Ocorrência;
    • Caso haja procedimento na esfera judicial, em andamento ou concluído, anexar cópia.
  • OUTROS
    • Outras situações não mencionadas nos itens anteriores, devendo sempre estar acompanhada dos elementos probatórios;
    • Em alguns casos, a caracterização das irregularidades é menos evidente, devendo o reclamante, por segurança, apurá-la por meio de uma auditoria ou perícia contábil, cuja realização não é atribuição cabível ao CRCSP, conforme disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 9.295/46, devendo contratar profissional habilitado.