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30 de março de 2017 - Ano 08 - Nš 422 |
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Responsabilidades do profissional no cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada |
O CRCSP listou algumas das principais responsabilidades que têm os profissionais contábeis que devem cumprir a Norma de Educação Profissional Continuada - NBC PG 12 (R2) e, consequentemente, o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). O programa consiste na realização de atividades como palestras, convenções, treinamentos, autoestudos para o alcance de, no mínimo, 40 pontos por ano. São válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/ CRCs. De acordo com CRCSP, é importante que os profissionais envolvidos na obrigatoriedade saibam que o cumprimento dessa pontuação depende, exclusivamente, de algumas ações que eles mesmos precisam realizar. São elas: - verificar previamente o credenciamento da atividade da qual pretende participar. Veja aqui lista de capacitadoras, cursos e suas respectivas pontuações. - informar no sistema CRCSP os dados e comprovantes da participação nas atividades para a devida atribuição dos pontos. Acesse o portal e Serviços Online, por meio de login e senha. - guardar os comprovantes por cinco anos. (Recomendação, porém não consta na Norma).
Como acompanhar a sua pontuação?
O que acontece se o profissional descumprir a norma? |
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