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17 de agosto de 2017 - Ano 08 - Nš 441
CRCSP Notícias
 

Como consultar e acompanhar a sua pontuação do PEPC durante o ano?
Acesse Serviços Online de forma rápida; programa consiste na realização de atividades para alcance de, no mínimo, 40 pontos anuais


Os profissionais contábeis que devem cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) podem consultar a sua pontuação com muita facilidade e agilidade no portal do CRCSP. A entidade disponibiliza o relatório de atividades para gestão da pontuação e cumprimento da norma.

O programa consiste na realização de atividades como cursos, palestras, seminários, convenções, treinamentos, autoestudos para o alcance de, no mínimo, 40 pontos por ano. 

Como consultar a pontuação?
  1. Acesse o portal do CRCSP.
  2. Acesse "Serviços Online" no canto superior direito, inserindo o seu registro e a senha.
  3. Menu Desenvolvimento Profissional
  4. Menu Relatório de Atividades EPC
  5. Verifique o total de pontuação no item 'aquisição de conhecimento', que deve ser de, no mínimo, 8 pontos.
  6. Verifique o total da pontuação atingida que deve ser de, no mínimo, 40 pontos até 31 de dezembro.

Onde e quais instituições oferecem as atividades que são pontuadas? 

São válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/CRCs. Veja aqui a lista completa dos cursos credenciados e da pontuação que vale cada um. As capacitadoras têm até 30 dias para incluir a pontuação e fazer a inserção no sistema.

Não sabe se deve cumprir? Fique atento, pois são obrigados:

  • Sócio
  • Responsável técnico
  • Profissional que ocupa cargo de direção e de gerência técnica
  • Responsável técnico pelas demonstrações contábeis
  • Profissional que exerce funções de chefia/gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis

Que trabalham nas seguintes empresas:

  • Firmas de auditoria
  • Organizações contábeis, que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria
  • Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente
  • pela CVM
  • pelo BCB
  • pela Susep

Ou empresas consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte).

Para consultar as dúvidas mais frequentes, clique aqui.

 
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