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23 de novembro de 2017 - Ano 08 - Nš 454 | ||
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Atenção organizações contábeis que prestam serviços de auditoria e de contabilidade para empresas de grande porte |
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Para melhor gestão, o CRCSP orienta que os sócios escolham atividades com pontuação para os dois casos. Veja exemplo abaixo de um dos conteúdos à distância disponível no Portal do CRCSP:
O programa consiste na realização de atividades como palestras, convenções, treinamentos, autoestudos para o alcance de, no mínimo, 40 pontos por ano. Do total de 40 pontos, 20% (8 pontos) devem, obrigatoriamente, ser obtidos por meio de atividades de aquisição de conhecimento. O complemento da pontuação pode ser conseguido por meio de docência, produção intelectual, orientação de trabalhos acadêmicos, participação em banca examinadora ou em comissões técnicas. Como saber se a organização contábil tem a atividade de auditoria em seu objeto social? O profissional deve verificar seu contrato social. Se não houver exceção (*) da alínea "c", do artigo 25, do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, a sua organização contábil e respectivos sócios na categoria de contador e profissionais em nível de chefia devem estar cumprindo a pontuação. (*) alínea "c": perícias judicias ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais da contabilidade. Onde e quais instituições oferecem as atividades que são pontuadas? São válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/CRCs. Veja aqui a lista completa dos cursos oferecidos e a pontuação de cada um. O CRCSP também oferece atividades com pontuação. Conteúdos a distâncias (autoestudos) também pontuam e existem diversos temas que são oferecidos pelo portal do Conselho. Como consultar a pontuação?
O descumprimento da NBC PG 12 é considerado infração às normas profissionais da Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador. Além da baixa no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI), o profissional ficará sujeito a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro. Fale conosco se precisar de mais alguma informação. |
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